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PCDF cumpre mandados em operação nacional de combate à pedofilia e ao abuso sexual infantojuvenil
Na manhã desta quarta-feira (24), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/Decor), participou da Operação Pharos III, de âmbito nacional, que teve por objetivo cumprir oito mandados de prisão preventiva e oito mandados de busca expedidos contra indivíduos investigados por compartilhar e armazenar material de abuso sexual de crianças e adolescentes.
A investigação foi conduzida pelo Núcleo de Investigações Qualificadas da Divisão Policial do Interior da Polícia Civil do Paraná, mas contou o apoio e a ação integrada e simultânea da Polícias Civis Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Ceará, Pernambuco e Distrito Federal.
No Distrito Federal, um homem de 22 anos foi preso por mandado de prisão preventiva, dando-se cumprimento, também, a Mandado de Busca e Apreensão em sua residência, em Arniqueiras. Foram apreendidos dispositivos digitais do investigado que serão submetidos à perícia.
A investigação teve origem na análise dos dados extraídos de um smartphone apreendido com um homem preso na primeira fase da operação, a qual teve origem na Delegacia de Polícia de Palmas. Os trabalhos periciais foram realizados pela Polícia Científica do Paraná.
As evidências obtidas revelaram a troca de material de abuso por meio de plataforma de troca de mensagens, que prontamente forneceu os dados necessários à identificação de oito indivíduos, com domicílio nos Estados acima destacados.
A operação também contou com o apoio técnico do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), vinculado à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Também houve colaboração internacional da Homeland Security Investigations (HSI), dos Estados Unidos.
As ordens judiciais nos Estados envolvidos visaram prender preventivamente os investigados, apreender dispositivos eletrônicos e outros elementos que subsidiem a investigação em curso, reforçando ações integradas de proteção à infância e repressão de crimes praticados no ambiente digital.
Os investigados poderão responder pelos crimes de armazenamento e transmissão de material de abuso sexual infantil (Arts. 241-A e B do ECA), cujas penas máximas, se somadas, podem chegar até 10 (dez) anos de reclusão.
A operação de hoje deixa claro a importância da integração e cooperação entre as Polícias Judiciárias dos Estados no combate ao abuso sexual infantil.
