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Publicado em: 13/06/2026 21:34

O Poder Judiciário condenou, no dia 9, um ex-prefeito da cidade de Luzinópolis e mais seis pessoas pela prática de nepotismo. O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2020, por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Levantamento da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis apontou que o gestor nomeou cinco familiares diretos e um parente por afinidade para cargos em comissão na administração municipal, sendo quatro para cargo de secretário municipal e um para cargo de chefia.

O então prefeito nomeou a companheira, seu pai, sua irmã, um tio, uma tia e mais um parente por afinidade em terceiro grau. Ele manteve a maioria dos parentes nos cargos comissionados mesmo após ter sido alertado e orientado formalmente pelo Ministério Público sobre a ilegalidade das nomeações.

Além da relação familiar, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis apontou que as nomeações não tiveram critérios técnicos objetivos. Ou seja, os escolhidos pelo então gestor não possuíam capacidade técnica compatível com as atribuições dos cargos.

Proibição
A prática de nepotismo é vedada pela Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar desta proibição não ser automática para cargos de natureza política (como os de secretário), o próprio STF firmou entendimento de que a nomeação de parentes para estas funções exige a comprovação de qualificação técnica, entre outros critérios.

Penalidades
A sentença fixou punições individuais, proporcionais à gravidade da conduta de cada participante.

O ex-prefeito recebeu o grau máximo de penalidade, condenado ao pagamento de multa equivalente a 24 vezes o valor de sua remuneração à época, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos.

Sua companheira, sua irmã, seu tio e o parente por afinidade foram punidos com multas de 12 vezes os seus vencimentos médios e proibição de contratar com o estado por dois anos. Já o pai e a tia do político receberam multas de seis vezes os seus salários e suspensão de contratações por um ano.

A sentença também fixou indenização por danos morais coletivos por entender que a prática sistemática de nepotismo lesionou o patrimônio moral da sociedade de Luzinópolis, em valores idênticos aos das multas de cada réu. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Agência de Notícias do Estado de TO

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