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MPRS recorre de decisão e pede condenação por improbidade administrativa em fraude licitatória no Litoral Norte

Publicado em: 11/06/2026 05:24

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Tramandaí interpôs no inicio deste mês recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça para reformar integralmente a sentença que julgou improcedente uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A ação apura irregularidades em um procedimento licitatório na modalidade Carta Convite, realizado no Município de Imbé, que culminou na contratação de uma empresa para fornecimento de móveis planejados destinados a escolas da rede municipal.

De acordo com a investigação conduzida pelo MPRS, os envolvidos valeram-se de seus cargos políticos e de estreitos vínculos familiares e pessoais para fraudar e direcionar o certame. A apuração demonstrou que a licitação foi direcionada para beneficiar uma empresa de fachada, criada artificialmente pouco mais de um mês antes da assinatura do contrato e após o próprio pedido de compra efetuado pela Secretaria Municipal de Educação.

Vistorias realizadas pelo Ministério Público constataram que o endereço fornecido como sede da empresa contratada funcionava apenas como uma residência geminada, sem qualquer estrutura operacional, maquinários, funcionários ou ferramentas necessárias para a fabricação de mobiliários em larga escala. Além disso, os réus foram notificados, mas nunca comprovaram a aquisição de matérias-primas (como MDF ou ferragens) indispensáveis para a confecção dos bens. O prejuízo atualizado aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 108 mil.

Conforme o promotor de Justiça Fernando Mello Müller, o recurso contesta a absolvição em primeira instância, que considerou inexistente o dano ao erário devido à localização posterior de móveis em uma escola. “Provas documentais e fotográficas anteriores evidenciam que tais móveis não estavam no local até quase dois anos após o prazo estipulado das entregas”, destaca Müller. Ainda, depoimentos revelaram que parte do mobiliário das instituições de ensino foi confeccionada diretamente por servidores do próprio setor de marcenaria da Prefeitura.

Ainda que os itens tivessem sido entregues de forma tardia, o Ministério Público argumenta que o atraso injustificável de quase dois anos privou a comunidade escolar do uso dos bens e frustrou a finalidade pública da contratação. Há também a suspeita de que novos bens tenham sido providenciados posteriormente de forma duplicada para acobertar o ilícito.

Diante do acervo de provas, o MPRS requer o provimento do recurso para que a ação seja julgada totalmente procedente, aplicando-se aos envolvidos as sanções de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano e perda das funções públicas.

Fonte: Agência de Notícias do Estado do RS

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