Compartilhar

TJDFT reconhece paternidade sem exame de DNA com base em provas do processo

Publicado em: 29/05/2026 10:51

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que reconheceu a paternidade de mulher em relação ao pai já falecido. O colegiado entendeu que as provas reunidas no processo eram suficientes para confirmar o vínculo, mesmo sem a realização de exame de DNA. A decisão foi unânime. 

No processo, a autora afirmou ser filha do homem falecido e pediu o reconhecimento da paternidade. Ela apresentou relatos e outros elementos para demonstrar que havia vínculo entre eles. A parte ré recorreu da sentença sob o argumento de que não havia provas suficientes para confirmar a paternidade. Defendeu que o exame de DNA seria indispensável e que a prova testemunhal não seria suficiente para comprovar o vínculo. 

Ao analisar o caso, a Turma explicou que o exame de DNA não é a única forma de comprovar a paternidade, especialmente quando a pessoa investigada já faleceu. Os desembargadores consideraram que os depoimentos colhidos no processo são válidos, mesmo quando prestados por informantes, desde que sejam coerentes e estejam de acordo com outros elementos.

No caso, os relatos indicaram convivência, reconhecimento familiar e conhecimento do falecido sobre a existência da autora, o que foi considerado suficiente. O colegiado também destacou que a exumação do corpo é medida excepcional e desnecessária quando já há provas adequadas. 

Dessa forma, a Turma concluiu que a sentença deveria ser mantida, pois está de acordo com a lei e com o entendimento dos tribunais. Assim, o recurso foi negado. 

O processo tramita em segredo de justiça. 

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

Faça um comentário