Início Site Página 23672

Facebook é condenado a indenizar tatuador por bloqueio de conta comercial sem justificativa


.

O Facebook terá que indenizar um tatuador após bloquear, sem justificativa, sua conta comercial no aplicativo Whatsapp, do qual é administrador. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.  

Conta o autor que sua conta comercial do aplicativo de mensagem Whatsapp foi bloqueada sem justificativa. Ao entrar em contato com o Facebook, foi informado que as atividades da sua conta violaram os Termos de Serviços e, por isso, a conta foi banida. A empresa alegou ainda que não podia liberar informações a respeito das reclamações, pois seria violação de privacidade do usuário. O autor afirma que, por conta do bloqueio, sofreu prejuízos materiais e morais.  

Em sua defesa, o Facebook alega que, conforme os Termos de Serviço, a atividade exercida pelo autor está em desacordo com o uso do aplicativo na modalidade “business”, uma vez que se enquadra na venda de produtos e serviços para o público adulto. O Facebook assevera que não praticou nenhum ato ilícito e que não há dano moral ou material a ser indenizado.  

Ao decidir, a magistrada pontuou que a interrupção abrupta de conta é fato capaz de causar sérios transtornos ao usuário. Além disso, a empresa não apresentou “nenhuma explicação real”, o que, para a julgadora, é o reconhecimento de que “o referido bloqueio foi injusto”. De acordo com a juíza, está claro que houve falha na prestação dos serviços, “devendo ela ser responsabilizada objetivamente pela reparação dos danos causados”. 

Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais e a desbloquear a conta comercial no aplicativo de mensagens. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0716308-77.2019.8.07.0020 

Fonte: TJ DF

Rede varejista de utilidades domésticas é condenada por atraso na entrega de produto


.

O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Dular ao pagamento de danos morais à cliente que adquiriu produto do estabelecimento e só recebeu 14 dias depois da compra.

A autora da ação contou que, no dia 8/11/2019, esteve na loja e comprou um conjunto de louça de jantar como presente de casamento para sua sobrinha. Na ocasião, segundo a cliente, a gerente do estabelecimento garantiu que a mercadoria seria entregue no dia 9/11/2019, pois o casamento seria realizado no dia 10/11/2019. No entanto, no dia da cerimônia, a noiva ainda não havia recebido o presente. A requerente tentou resolver o problema com a loja e, “depois de muito desgaste”, o presente foi entregue apenas no dia 22/11/2019.

A empresa, em contestação, alegou que o prazo de entrega do produto era de cinco dias, já que a autora não havia contratado o serviço de remessa especial. Argumentou que o presente não foi entregue no dia 14/11/2019 porque a destinatária estava viajando. Assim, só foi possível enviar a mercadoria no dia 22/11/2019.

O juiz que avaliou o caso observou que, no recibo de compra fornecido à autora, não havia data de entrega e o documento em que consta o dia 14/11 como data de recebimento não foi assinado pela requerente. “Não há prova de que a autora tinha ciência do prazo de cinco dias para entrega, o que faz presumir a contratação do envio para o dia 09/11, sobretudo tendo em vista o interesse de presentear a sobrinha pelo casamento que ocorreria dia 10/11”, declarou o magistrado.

O julgador também destacou que a justificativa apresentada pela ré para entrega somente no dia 22/11 não foi comprovada. Concluiu que houve falha na prestação do serviço e que a expectativa da consumidora, ao adquirir o produto, foi frustrada. Dessa forma, a Dular foi condenada a pagar à autora, pelos danos morais suportados, a quantia de R$ 1.000,00 reais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0758732-49.2019.8.07.0016 

Fonte: TJ DF

Digitalização de processos contribui para continuidade dos trabalhos no TJDFT


.

FACE-digitalizacao-de-processos.jpgO TJDFT, a despeito das medidas adotadas neste momento de pandemia, segue trabalhando para garantir os direitos dos cidadãos do DF. Entre os fatores que permitem a continuidade da prestação jurisdicional estão os esforços empreendidos pela Casa no sentido de digitalizar os processos físicos para inseri-los no ambiente virtual. Hoje, 95,9% dos processos iniciados em papel estão digitalizados e, tão logo o trabalho presencial possa ser retomado, a medida alcançará 100% dos autos em tramitação.

A despeito da situação de isolamento, o Tribunal conta com uma equipe voltada à digitalização dos procedimentos urgentes. Até o momento, o TJDFT digitalizou 450.157 processos com apoio de servidores da Casa, estagiários, terceirizados e jovens surdos da Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial – CETEFE, que atuam no Núcleo de Digitalização – NUDIG.

O Tribunal segue tomando medidas voltadas a converter para o mundo digital os 19.200 autos físicos remanescentes, entre elas a Portaria Conjunta 53/2020, que determina que a Coordenadoria de Apoio Extraordinário — CAE dê continuidade à de conversão processos em trâmite na 1ª instância. A Portaria estabelece que, finalizada a digitalização desses processos, incumbirá ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação – NUTIN, vinculado à 1ª Vice-Presidência, prosseguir com a digitalização de autos dos processos de guarda permanente e de longa duração, com apoio do Núcleo de Digitalização – NUDIG, vinculado à Presidência.

Fonte: TJ DF

VEP/DF apresenta estatísticas e esclarece sobre agendamento de visitas


.

Desde que o TJDFT suspendeu a realização dos trabalhos presencias, visando a adoção de medidas preventivas a fim de evitar a disseminação do coronavírus causador da COVID-19, após declaração feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a contaminação causada por ele caracterizava pandemia, a Vara de Execuções Penais do DF, assim como os demais unidades judicias e administrativas vêm exercendo suas atividades preferencialmente de forma remota, sem, no entanto, deixar de oferecer a prestação jurisdicional que lhe é devida.

Assim, entre o dia 16 de março e 19 de maio, somente a juíza titular da VEP/DF foi responsável por proferir 4.547 atos judiciais, dos quais 3.934 decisões, no cumprimento de sua missão. A estatística, de cunho judicial, não alcança as decisões administrativas exaradas, nem as ações cíveis contendo questões relacionadas à VEP, tampouco as reuniões virtuais quase diárias das quais a juíza segue participando e as inspeções presenciais realizadas nos presídios. O dado não considera ainda as estatísticas dos outros cinco magistrados que atuam no auxílio à juíza, para proferir decisões judiciais.

Tanto magistrados quanto servidores têm trabalhado, desde então, em regime de mutirão, para, dentre as atividades ordinárias, analisar a antecipação da concessão de benefícios aos sentenciados, inclusive o de cumprimento da pena em regime domiciliar, com a celeridade que a situação reclama.

A despeito disso, há funções, como o agendamento de visitas entre advogados e internos ou entre estes e seus familiares, que se constituem em atribuições inerentes à SESIPE. Tal atividade, envolvendo os advogados, foi regulamentada por meio da Portaria Conjunta 4/2020 de 9 de abril de 2020, assinada entre a OAB/DF e a SESIPE, determinando as condições de atendimento, via videoconferência, de advogados às pessoas presas custodiadas. Importante registrar que a VEP não interferiu nas tratativas e também não interfere no andamento da realização dos atos no parlatório.

Da mesma forma, coube à SESIPE estabelecer os fluxos de comunicação entre os internos e seus familiares, após a suspensão das visitas presenciais, como medida voltada para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus. Para viabilizar esse contato, as unidades prisionais passaram a permitir o envio de cartas por meio de aplicativo de mensagens. As mensagens também podem ser enviadas por meio do site da Sesipe, no link do cadastro de visitantes, na aba Enviar Correspondência.

Na semana que antecedeu o Dia das Mães, internos e familiares trocaram mensagens, lançando mão de alguns desses recursos, após a juíza da VEP/DF autorizar ação especial de estreitamento de vínculos familiares proposta pelo MPDFT. A juíza da VEP presenciou essa interação quando participou de visita ao CDP e conversou com presos que aprovaram as medidas implementadas.

Leia também:

Juíza da VEP/DF visita presos contaminados pelo COVID-19 em ação do Dia das Mães.

Fonte: TJ DF

VEP/DF divulga nota pelo falecimento de detento contaminado pelo COVID-19


.

A Vara de Execuções Penais do DF vem a público prestar condolências à família de A. H. do N. S., falecido na presente data, aos 32 anos de idade, depois de 14 dias internado no HRAN, em virtude de contaminação pelo coronavírus COVID-19.

O interno cumpria pena total de 26 anos de reclusão em regime inicial fechado, com previsão de progressão ao regime semiaberto somente em 27/07/2021.

A Vara de Execuções Penais esclarece que toda pessoa que ingressa no sistema prisional do DF passa por acolhimento e triagem inicial, realizada pela equipe de saúdeprisional, para a avaliação e oferta adequada dos cuidados em saúde, sendo que em relação a A. H. do N. S., não foi registrada nenhuma doença pré-existente em nenhuma das vezes em que foi preso, tampouco foi por ele declinada.

Sua última entrada no sistema prisional se deu em 01/05/2018 e, desde então, houve registro de apenas um atendimento odontológico em dezembro/2019. Da mesma forma, não foi ajuizado nenhum de pedido de prisão domiciliar humanitária ou de atendimento médico ao longo do período de reclusão.

Cabe registrar que enquanto estava no sistema prisional, foram adotadas todas as precauções para evitar a contaminação pela COVID-19, bem como prestado imediato atendimento médico devido, mas infelizmente houve a contaminação e o óbito, o que se lamenta.

Diante disso, a Vara de Execuções Penais do DF se solidariza com os amigos e familiares enlutados.

Fonte: TJ DF

Cinco adolescentes foram apreendidos por receptação de motocicleta


.

Os Policiais militares do 20º Batalhão, apreenderam cinco menores por furto e receptação de motocicleta, no dia de hoje (19), por volta das 11h30, na Quadra 02 do Paranoá.

Os policiais militares do 20º Batalhão foram informados pelo operador da unidade (AD 40) que recebeu imagens e mensagem em áudio pelo whatsApp do Batalhão, de uma senhora informando que os seus filhos, adolescentes, haviam trocados suas bicicletas por uma motocicleta de origem duvidosa. Os policiais foram a residência da mãe dos menores, situada na Quadra 02 do Paranoá.

Chegando lá, verificaram pelo Sistema da PMDF que o veículo automotor era produto de roubo. Os policiais encontraram os adolescentes, próximos a residência da mãe. Eles disseram que trocaram as bicicletas pela motocicleta e informaram aos policiais a localização dos três adolescentes, receptadores veículo automotor.     

Os policiais militares deslocaram à casa dos menores receptadores e localizaram uma das bicicletas. Em deslocamento para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), a equipe localizou um outro menor com a segunda bicicleta.

Todos os envolvidos foram conduzidos à DCA para apuração e autuação por receptação e roubo de veículo automotor e a moto foi aprendida para perícia e restituição.

Fonte: PM DF

Jovem é apreendido suspeito de roubo a coletivo


.

Um adolescente foi apreendido pelos policiais militares do 10º Batalhão suspeito de ato análogo a roubo de coletivo, às 15h40 desta terça-feira (19), na QNR 05 de Ceilândia. Populares informaram o assalto em andamento em um ônibus da empresa São José. O suspeito foi visto no conjunto C.
O jovem foi abordado, ele ainda portava alguns pertences das vítimas. Ele foi reconhecido pelas vítimas e encaminhado para a DCA II.
Outro suspeito de roubo a coletivo foi detido, às 6h40 desta terça-feira. Um homem foi preso após o assalto na QNN 18. Ele foi conduzido para a 15ª DP, onde foi registrado o flagrante.

 

Fonte: PM DF

Homem é detido após esconder pistola em caixa de som


.

Policiais militares da Rotam prenderam um homem suspeito de porte ilegal de arma de fogo, às 13h50 desta terça-feira (19), na QR 413 de Samambaia. A PMDF recebeu a denúncia que um indivíduo estava portando uma pistola em um carro. O veículo suspeito foi encontrado no conjunto 5, em frente uma residência.
Os policiais fizeram contato com o proprietário do carro, que estava dentro da casa. Ele autorizou a busca no veículo e dentro do porta-luvas foi encontrado um carregador municiado. O suspeito afirmou ser amigo dos moradores, mais duas pessoas estavam na casa.
Foi iniciada uma busca na residência, dentro da caixa de som a equipe da Rotam encontrou uma pistola calibre 380, com 12 munições intactas. Porções de maconha também foram encontradas dentro da casa, além de uma balança de precisão.
Um morador afirmou ser o proprietário de todo o material apreendido. Ele disse ter comprado a arma por R$ 6 mil e que vendia a droga porque estava passando por dificuldades financeiras.
Ele foi conduzido para a 26ª DP, onde foi registrado o flagrante de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

 

Fonte: PM DF

PMDF recupera carro furtado em Taguatinga


.

O Grupo Tático Motociclístico do 2º Batalhão (GTM 22), recuperou um veículo furtado, prendeu um homem portando arma branca e flagrou motorista não habilitado dirigindo embriagado, na manhã desta terça-feira (19).

Por volta das 10h, o GTM 22 foi acionado, pelo COPOM, para atender ocorrência na qual dois homens teriam roubado um veículo GM Blazer e se evadido no sentido Ceilândia.

Na altura da QNL 14, na avenida Elmo Serejo, a equipe avistou um carro, com as características informadas. Ao abordá-lo, constatou-se que o mesmo estava ligado com uma chave improvisada. Os três ocupantes, inclusive o condutor, apresentavam sinais de embriaguez e um deles portava uma faca tipo peixeira.

Os três homens foram conduzidos à 12ª DP, um deles foi autuado por porte de arma branca e outro foi identificado e liberado. Já o condutor foi autuado por dirigir sem CNH e embriaguez ao volante.

Os policiais ainda estavam na delegacia, finalizando a ocorrência, quando a proprietária compareceu e confirmou que teve a blazer furtada na manhã de hoje.

Diante da nova informação, o motorista foi autuado também por furto.

Fonte: PM DF

CLDF derruba veto do GDF e garante gratuidade no transporte para profissionais da Saúde


.

Os deputados distritais analisaram nesta terça-feira (19), em sessão remota, oito vetos totais do governador Ibaneis Rocha a projetos de lei de autoria de parlamentares. Seguindo acordo entre os líderes de bancadas, todos os vetos foram rejeitados; entre eles, o do PL nº 1.095/20, que determina gratuidade no sistema de transporte público coletivo para os profissionais da área de saúde, durante o período de decretação de estado de calamidade. O texto entrará em vigor logo após sua promulgação.

De autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), a proposta foi aprovada pelo plenário da Casa no começo de abril. Ela estabelece que, para ter acesso gratuito aos veículos de transporte, os trabalhadores da saúde deverão apresentar o crachá de identificação. A matéria foi vetada pelo governo com a justificativa de que feria o princípio da separação dos poderes.

A mesma justificativa foi apresentada por Ibaneis Rocha para vetar outros três projetos que tratam de medidas para mitigar os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus no DF. É o caso do PL nº 1.059/20, da deputada Jaqueline Silva (PTB). A proposição dispõe sobre medida de urgência temporária a ser implementada para garantir o sustento de famílias carentes durante a emergência da saúde pública decorrente da Covid-19, prevendo a criação de mutirões para distribuir cestas básicas em áreas de vulnerabilidade social. Com a derrubada do veto, o texto será promulgado.

Também passarão a valer o PL nº 1.022/20, da deputada Arlete Sampaio (PT), que estabelece penalidades aos comerciantes que não repassarem aos consumidores os valores da redução do percentual do imposto sobre álcool em gel, luvas e máscaras médicas; e o PL nº 1.047/20, do deputado Delmasso (Republicanos), que “dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19”.

Animais – Os distritais também rejeitaram, nesta tarde, o veto total ao projeto de lei nº 146/19, do deputado Roosevelt Vilela (PSB). O texto cria o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário (SamuVet), estabelecendo que o mesmo deverá funcionar 24 horas, para atendimento de animais atropelados em vias públicas, em situações de risco ou que tenham sofrido maus-tratos.

Empresas – Outro veto derrubado diz respeito ao PL nº 589/19, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD). A proposição altera a lei que regulamenta, no Distrito Federal, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, de forma a facilitar a contratação dessas junto ao Poder Público.

Além disso, os distritais derrubaram o veto ao PL nº 83/19, que cria o “Selo Mulher Livre” para as empresas que destinarem, no mínimo, 5% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. A proposta é do deputado Leandro Grass (Rede).

Segurança no trabalho – Também passará a valer o disposto no projeto de lei nº 360/20, do deputado João Cardoso (Avante). O PL torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos frentistas dos postos de abastecimento de combustíveis no DF. Segundo reforçou o distrital, “esses profissionais são os mais suscetíveis à intoxicação por benzeno”.

Denise Caputo
Silvio Abdon/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

Fonte: