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Vitória da advocacia: Justiça garante acesso de advogados a processos do Conselho Tutelar após ação da OAB/DF

Publicado em: 08/11/2025 17:49

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) obteve nesta quarta-feira (05/11), decisão favorável em mandado de segurança em defesa das prerrogativas da advocacia. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o direito de advogados regularmente constituídos pela genitora de crianças envolvidas em procedimento do Conselho Tutelar do Sudoeste/Octogonal de acessarem os autos do processo administrativo, antes negado sob alegação de sigilo.

A sentença, proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, considerou que o sigilo previsto para proteger crianças e adolescentes não pode impedir o exercício do direito de defesa e o acesso do advogado a informações essenciais para o caso. O juiz destacou que o sigilo deve ser aplicado de forma pontual e justificada, apenas quando a divulgação de determinado documento representar risco concreto à segurança ou à privacidade dos envolvidos.

O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, celebrou o resultado como um avanço na proteção das garantias profissionais da advocacia e na efetivação do direito de defesa. “Trata-se de uma importante vitória para a advocacia e para a sociedade. Há muito tempo esse era um problema enfrentado pelos advogados. Espero que o tema seja resolvido de uma vez por todas.”

“A prerrogativa de acesso aos autos conferida ao advogado representa uma das mais relevantes garantias do exercício da ampla defesa e do contraditório, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito. É um instrumento essencial para a efetividade da atuação profissional, pois possibilita que o defensor conheça integralmente os elementos do processo, avalie as provas e adote as estratégias jurídicas adequadas à proteção dos direitos de seu cliente”, concluiu Newton.

Segundo a decisão, “o sigilo é meio de proteção, não um fim em si mesmo” e não pode ser utilizado para restringir o exercício da ampla defesa nem o cumprimento das prerrogativas profissionais asseguradas pela Lei nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia. A decisão também cita a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante aos defensores o acesso a elementos já documentados em procedimentos investigatórios.

Com a sentença, o Conselho Tutelar do Sudoeste/Octogonal deverá apresentar rol detalhado das peças eventualmente ressalvadas, com fundamentação específica para cada restrição, assegurando transparência e controle judicial.

Jornalismo OAB/DF

Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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