Artigo de opinião da juíza Acácia Regina Soares de Sá, substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, foi publicado no site jurídico Conjur nesse sábado, 20/6. O artigo, intitulado “O art. 3º da Lei 14.010 e a violação ao princípio da isonomia“, reflete sobre as repercussões jurídicas desta norma, que dispôs sobre Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da Covid-19.
De acordo com a magistrada, a referida lei visa atender os anseios da sociedade frente aos abalos trazidos pela atual crise. “No entanto, temos que refletir sobre a situação das ações em face do Poder Público, isso porque o diploma legal em comento é taxativo em se referir ao regime jurídico das relações privadas, o que exclui as ações em face da fazenda pública”.
O texto destaca a impossibilidade de aplicação das disposições do art. 3º da Lei 14.010/2020 às relações entre particulares e o Estado, uma vez que não é possível realizar sua interpretação analógica ou extensiva. Assim, haveria ofensa ao princípio da isonomia, pois a norma “trata particulares de forma desigual a depender da parte contra quem litiguem, se um outro particular ou se um ente federado”, defende a juíza.
Acácia Regina Soares de Sá é juíza de direito substituta do TJDFT, professora de Direito Constitucional e Administrativo da Escola de Magistratura do Distrito Federal – ESMA, especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL e mestranda em Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB.
A íntegra do artigo também está disponível no site do TJDFT, na página da imprensa, no espaço “Artigos”, local onde são divulgados periodicamente assuntos importantes para a Justiça local por meio de porta-vozes da Casa e pessoas relevantes do meio jurídico.