InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFAusência de atendimento emergencial em feriado gera dano moral

Ausência de atendimento emergencial em feriado gera dano moral


A ausência de médico especialista para cirurgia de emergência em feriado configura falha na prestação de serviço, o que obriga o plano de saúde a indenizar o paciente pelos danos sofridos. O entendimento é da 3ª Turma Cível ao TJDFT ao condenar a Amil Assistência Médica Internacional a indenizar um beneficiário que precisou buscar atendimento em hospital da rede pública para realizar o procedimento.  

O autor conta que, no feriado de 12 de outubro, buscou atendimento médico no hospital particular após levar uma queda e bater o nariz. Ele relata que o plantonista que o atendeu afirmou que a cirurgia nasal deveria ser feita no dia, mas que não poderia ser feita naquela unidade por ausência de profissional habilitado para realizar o procedimento. Ao entrar em contato com a Amil para buscar outro hospital credenciando que pudesse realizar a cirurgia, foi informado que só haveria médico disponível no dia seguinte, em virtude do feriado. Por conta disso, dirigiu-se ao Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, onde foi operado.  

Ao analisar o pedido, já em sede de recurso, os desembargadores destacaram que a operadora de saúde deve ser responsabilizada por não ofertar atendimento específico no dia da emergência. Para os magistrados, houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ré não efetuou a prestação devida no tempo e no modo pactuados. “Em que pese não ter havido propriamente uma negativa explícita por parte da operadora de saúde, é possível perceber que a ausência de profissional habilitado para a realização da cirurgia de emergência na rede credenciada configura uma falha na prestação do serviço de saúde privada, pois o que se espera de um plano de saúde é precisamente sua rápida e ampla resposta em tais casos“, pontuaram.  

Os julgadores destacaram ainda que o plano de saúde foi contratado para que amparasse o beneficiário em situações de dificuldade, o que não ocorreu no caso. No entendimento dos desembargadores, isso torna ainda mais gravosa a ausência de médico especializado.  “Nesse contexto, é inegável que a apelada/ré, especialmente pela condição de extrema vulnerabilidade e incapacidade do autor/apelante, devido ao seu estado de saúde, causou-lhe injustificado transtorno, sofrimento, angústia, abalo emocional e psíquico, o que, por si só, já demonstraria a ocorrência do dano moral. 

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, julgou procedente o pedido do autor para condenar a Amil ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10 mil 

PJe2: 0714196-38.2019.8.07.0020 

Fonte: TJ DF

Últimas Notícias

MAIS LIDAS DA SEMANA