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Sistema de passeriformes registra mais de 1,2 mil autorizações emitidas no Tocantins


Sistema de passeriformes registra mais de 1,2 mil autorizações emitidas no Tocantins

23/12/2020 – Cleide Veloso/Governo do Tocantins

Neste ano, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) verificou que, até a primeira quinzena de dezembro, o Sistema de Passeriformes Silvestres Nativos (Sispass) registrou 1.233 autorizações emitidas para criadores amadoristas de passeriformes silvestres no Estado. O novo período de vigência da licença 2020-2021 teve início no dia 1º de agosto deste ano e tem validade até 31 de julho de 2021.

“Após o mês de outubro, os criadores de passeriformes do Tocantins atenderam o nosso chamado e buscaram os canais virtuais do Naturatins, para regularização de suas licenças, superando as 977 autorizações emitidas no ano anterior. O criador autorizado não tem preocupação ao transportar sua espécie e ajuda a manter atualizado controle de conservação das espécies”, afirma Sebastião Albuquerque, presidente do Naturatins.

“Para solicitar uma autorização é importante consultar a lista de espécies permitidas, realizar o cadastro de acordo com a finalidade do manejo pretendido, além de observar as proibições relacionadas às antigas anilhas de alumínio e regras das novas anilhas de aço, seja para transporte, transferência de titularidade e participação em torneios de canto de passeriformes”, reitera Warley Rodrigues, diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto.

“No Tocantins, grande parte dos criadores regularizados apreciam espécies como o Curió (Sporophila angolensis), o Bicudo – verdadeiro (Sporophila maximiliani), o Canário-da-terra (Sicalis flaveola), a Graúna (Gnorimopsar chopi), além de variedades de Sabiá e do Coleiro. A renovação das licenças, atualizações de informações e demais serviços registrados no Sispass foram mantidos e permanecem à disposição dos criadores”, ressalta Jorge Leonam, gerente de Pesquisa e Informações da Biodiversidade do Naturatins.

Lista de Espécies

No anexo da Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 tem a relação das espécies que possuem permissão para a emissão das autorizações de fins comerciais, transporte e criadores amadorísticos (pessoa física). Para informações sobre a autorização de criadores amadorísticos (pessoa física) ou pesquisar a lista de espécies, acesse o Sispass no site do Naturatins, ou consulte a IN direto no endereço https://central3.to.gov.br/arquivo/509494/  

A IN/Ibama nº 10 do Ibama determina que o manejo de passeriforme abrange todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.

E de acordo com os objetivos da manutenção, ornitofílica ou comercialização, o criador deve ser cadastrado em uma das três categorias, entre elas; a do criador amador, a do criador comercial ou a do comprador de passeriformes da fauna silvestre nativa.

Cadastro

O Sispass mantém o cadastro do titular nos registros, sendo necessário acessar o sistema para solicitar a renovação da licença ou encerramento da atividade.

Sem a licença regularizada no Sispass, além de estar sujeito ao registro de um auto de infração, o criador fica impossibilitado de realizar transferência de aves, declaração de nascimento ou de óbito, entre outros serviços, bem como de manter o funcionamento do plantel, realizar o transporte da ave e de comprovar a procedência da espécie ou solicitar a anilha.

Anilhas e Regras

Desde 2018, conforme a Instrução Normativa/Ibama nº 14/2017, não é permitida a transferência de uma espécie fêmea que possui anilhas no estoque para identificar seus filhotes. Antes de solicitar essa transferência é necessária a devolução das anilhas vinculadas à ave para o órgão ambiental ou realizar a declaração do nascimento dos filhotes no Sispass.

Na declaração de nascimento da ave recém-nascida, devem constar o número da anilha da espécie macho e fêmea que deram origem ao filhote e o registro deve ser realizado no prazo de 15 dias após o nascimento.

Antes da IN/Ibama nº 14/2017, as anilhas produzidas e entregues eram de alumínio, o que facilitava a violação e falsificação do dispositivo de identificação. As novas anilhas são produzidas em aço inox e entregues aos criadores pelo Naturatins, após a conclusão de procedimento de autorização, que carece de renovação anual.

É proibido o trânsito interestadual de espécies portadoras de anilhas de alumínio, seja para participar de torneio ou transferência de criadores; e ainda, só poderão participar de torneios de canto de passeriformes até 31 de dezembro de 2021. A partir dessa data, essas aves terão que ficar com seus criadores até o óbito.

A IN/Ibama nº 14/2017 está disponível para consulta, no site do Naturatins ou direto no link https://central3.to.gov.br/arquivo/545144/ .

Edição: Thâmara Cruvinel 

Fonte: Governo TO

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