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Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza base atualizada de limites municipais do Tocantins


Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza base atualizada de limites municipais do Tocantins

10/11/2020 – Arlete Carvalho/Governo do Tocantins

Uma nova base geográfica de limites municipais, elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) em conjunto com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está disponível para consultas e uso na página da Sefaz na internet, no endereço http://www.sefaz.to.gov.br/bases-vetoriais/base-de-limites-municipais-do-tocantins-/. Em escala 1:25.000, de acordo com a estrutura político administrativa vigente em 31 de dezembro de 2019, a base georreferenciada foi confeccionada com referência na representação espacial da legislação de criação dos municípios do Tocantins.

A nova versão dos limites geográficos traz detalhamento ampliado na escala de representação (25.000) em relação aos produtos anteriormente disponíveis (100.000). A obtenção de maior precisão foi possível em razão da utilização de insumos cartográficos com maior precisão para refinamento do traçado dos limites municipais, dentre os quais a Base Cartográfica Temática Digital e Contínua do Cadastro Ambiental Rural em escala 25.000 e imagens de alta resolução do satélite Pleiades, cedidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

O produto é resultado de atividade técnica conjunta da Sefaz e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica para consolidação do Arquivo Gráfico Municipal do Estado do Tocantins. A elaboração de base documental conjunta objetiva homogeneizar a representação espacial dos limites intermunicipais com base na interpretação da legislação vigente, e gerar informações técnicas para cumprimento da missão institucional dos órgãos.

A Sefaz ressalta que, embora a base de limites municipais em todas as suas versões seja usualmente utilizada como referência para diversas atividades por órgãos públicos, privados e pela sociedade em geral, não tem como atribuição a definição e delineamento dos limites municipais.

 

Edição: Thâmara Cruvinel

Fonte: Governo TO

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