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Superintendência de Museus apoia trabalho com coleção de peças de matriz afro-brasileira


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Superintendência de Museus apoia trabalho com coleção de peças de matriz afro-brasileira

24 de setembro de 2020

 

A Superintendência de Museus, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio, está realizando apoio técnico para a coleção de 523 peças de religiões de matriz afro-brasileira transferida nesta semana para o Museu da República, no Catete. O material, que foi apreendido entre 1889 e 1945, estava reunido no Museu da Polícia Civil e a liberação era um pedido antigo das lideranças religiosas do estado, por intermédio do movimento “Liberte Nosso Sagrado”. A mudança foi realizada na última segunda-feira (21/09), acompanhada por líderes religiosos.

Em um trabalho conjunto, a Superintendência de Museus (SMU), o Sistema Estadual de Museus e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) têm acompanhado o processo desde 2010, quando começou a análise das peças e a discussão para onde seriam levadas. Em 2018, o Museu da República foi escolhido, e o trabalho de inventário e catalogação realizado pela pelas equipes da SMU e do Iphan foi essencial para o andamento do processo, acompanhado desde o início pelo Ministério Público Federal.

 

– Oferecemos esse apoio para todos os museus do estado que necessitam deste serviço. Essa coleção é considerada muito importante e o Museu da República foi uma excelente escolha para recebê-la. Vamos realizar o plano de trabalho conjunto para continuidade do apoio e trabalho técnico, como, por exemplo, uma catalogação mais detalhada com todas as informações de pesquisa necessárias. O trabalho terá a participação das lideranças religiosas, que vão ajudar a descobrir a história de cada objeto – disse a superintendente de museus da secretaria, Lucienne Figueiredo.  

Na coleção, que é tombada pelo Iphan, há instrumentos musicais, imagens e outros objetos sagrados. As peças foram apreendidas em terreiros de candomblé e umbanda por autoridades policiais entre 1889 e 1945, quando o Código Penal Brasileiro legitimava a intolerância religiosa. Embora Constituição Federal de 1891 tenha determinado que o Estado brasileiro tornou-se laico e com liberdade de religião, artigos do Código Penal foram usados para justificar a repressão a práticas religiosas, confiscar os objetos e prender os religiosos.

Fonte: Governo RJ

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