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Revisão de parâmetros para compensação florestal e vetos do Executivo buscam aval de constitucionalidade amanhã

Publicado em: 11/11/2025 03:53

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realiza, na tarde desta terça-feira, 10, reunião para votação de vetos do Governo e iniciativas parlamentares, com relevo para a que revisa os parâmetros para a compensação e a reposição florestais em Goiás. Também serão distribuídos novos processos para a relatoria. O encontro, a ser conduzido pelo presidente Amilton Filho (MDB), está previsto para as 14 horas no, na Sala das Comissões Júlio da Retífica.

Um dos projetos a serem votados leva o nº 3130/25, do presidente Bruno Peixoto (UB). A matéria altera a Lei nº 21.231/22, que regulariza os passivos ambientais em imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e por danos decorrentes da supressão da vegetação nativa realizada sem a devida autorização ambiental.

A principal alteração proposta na propositura é a revisão dos parâmetros para a compensação e a reposição florestais em Goiás, buscando adequar e aprimorar as normas para garantir a efetividade na recuperação ambiental. Além disso, o texto também visa a tornar mais claras as definições e os procedimentos necessários para regularizar passivos ambientais, promovendo um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

Anteriormente, em outra reunião da CCJ, foi colocado em votação o parecer favorável do relator do projeto, deputado Veter Martins (UB). No entanto, o deputado Talles Barreto (UB) apresentou voto em separado sugerindo análise externa, o que foi aprovado pelo colegiado. Como não houve manifestação do órgão solicitado, agora será votado o parecer Martins.

Se aprovado, o projeto segue para as próximas etapas legislativas, podendo, em breve, impactar as práticas de regularização ambiental no Estado, com reflexos significativos tanto para proprietários de imóveis quanto para a gestão ambiental em Goiás.

Também será votado o processo nº 24884/24, do deputado Antônio Gomide (PT), que cria a Política Estadual de Saúde Ocular, objetivando a implementação de políticas públicas voltadas aos cuidados com a saúde oftalmológica no Estado de Goiás. O parecer do relator, deputado Mauro Rubem (PT), é favorável à matéria.

 

Carteira estudantil

O veto da Governadoria que consta no processo n° 23351/25 obstrui integralmente o autógrafo de lei do deputado Major Araújo (PL), que visa a criar a Carteira de Identificação Estudantil Digital (Ciego), com emissão gratuita por um órgão público. O parecer do relator, deputado Veter Martins (UB), é pela rejeição do veto.

A decisão do chefe do Poder Executivo foi baseada em pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontaram inconstitucionalidade e vícios de iniciativa na proposta. As pastas destacaram que a iniciativa invadiria a competência do governador.

A PGE, em seu parecer, apontou um vício de iniciativa formal. A proposta, ao criar uma nova obrigação para o poder público de emitir a Ciego de forma gratuita, invade a competência privativa do governador para dispor sobre a estrutura e a organização da administração pública. Segundo a procuradoria, o projeto afetaria diretamente as atividades das secretarias estaduais, exigindo a criação de uma nova estrutura para receber requerimentos, analisar documentos e prestar o serviço de emissão da carteira.

Além do vício de iniciativa, a PGE reforçou que a proposta representava uma potencial geração de despesa pública. No entanto, o processo legislativo não foi instruído com uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse descumprimento é caracterizador de inconstitucionalidade formal e foi decisivo para a recomendação do veto. A decisão do Executivo alinha-se com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre atribuições de órgãos públicos.

A Secretaria de Educação também se posicionou de forma contrária à medida. A Seduc ressaltou que já existem instituições legalmente constituídas, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que já estão habilitadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), conforme a Lei Federal nº 12.933, de 2013. A pasta destacou que a emissão digital da CIE já é uma realidade, o que torna a criação de um novo documento digital pelo Estado desnecessária e redundante.

Distribuição

O processo nº 27362/25, um dos que serão distribuídos para relatoria, trata de veto integral do Governo a autógrafo de lei do deputado Veter Martins (UB). A matéria altera o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico, previsto na Lei nº 15.802, de 11 de setembro de 2006.

A proposta estabelece que o Certificado de Conformidade (Cercon), emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO), após inspeção e verificação do cumprimento das exigências, terá validade de um ano a contar do dia da autorização, e não da primeira inspeção, como consta atualmente no código mencionado.

Fonte: Agência de Notícias do Estado de GO

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