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Lei municipal institui Prevenção da Violência Doméstica na Estratégia Saúde da Família


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A Prefeitura publicou no Diário Oficial de terça-feira (9) o decreto 59.500, de 8 de junho de 2020, que regulamenta a lei 16.823 de 6 de fevereiro de 2018. A lei institui o projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia Saúde da Família (PVDESF). A regulamentação da lei garante a continuidade do projeto, otimiza seu funcionamento e acompanhamento e salva vida de mulheres.

O PVDESF promove a proteção do público feminino em situação de violência por meio da atuação preventiva de profissionais das equipes de Estratégia de Saúde da Família, evitando a ocorrência ou o agravamento da violência doméstica e familiar.

Esses agentes devem disseminar informações sobre as diferentes formas da violência de gênero, também sobre os direitos previstos na Lei Maria da Penha e os mecanismos de proteção ofertados pela rede de serviços especializados ao acompanhamento de mulheres em situação de violência, com fortalecimento da atuação dos Núcleos de Prevenção à Violência (NPV) nas unidades municipais de Saúde. O NPV orienta as mulheres em situação de violência e estabelece estratégias e ações para os objetivos do decreto.

De acordo com o Boletim da Atenção Básica, no período de 13 de abril a 15 de maio de 2020, foram realizados 11.154 atendimentos nos NPV, dos quais 9.654 foram casos que já estavam em andamento e 1.700 eram novos. Durante o período foram realizados 3.114 atendimentos presenciais, 2.785 teleatendimentos e 2.630 visitas domiciliares, que resultaram em 3.303 notificações (SINAN) e 1.752 encaminhamentos para a rede e órgãos de proteção.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) dará continuidade à capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), sob a coordenação local do gerente da Unidade Municipal de Saúde e pelo enfermeiro da equipe, de acordo com as diretrizes do Grupo de Coordenação do Projeto e considerando a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a atuação dos agentes comunitários de saúde e o processo de trabalho em equipe com supervisão técnica realizada pelo profissional enfermeiro, ou ato que vier a substituí-la.

Desde 2017 até o momento, 751 agentes comunitários de saúde foram capacitados na capital. As regiões contempladas são: Itaim Paulista, Centro e Perus. Atualmente, o projeto está em expansão para a zona Sul, finalizando o Centro, Itaim Paulista e expansão para São Miguel Paulista. Considerando as edições já realizadas e a expansão, o programa deve atingir um total de 479.500 famílias impactadas, além de 3.630 ACS capacitados.

O decreto institui também o Grupo de Coordenação do Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia Saúde da Família que será coordenado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), composto por representantes das secretarias municipais da Saúde (SMS); Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS); Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); e Ministério Público do Estado de São Paulo.

Ações dos Núcleos de Prevenção à Violência no primeiro quadrimestre

– Elaboração de folder e vídeos com conteúdo referente a rede de cuidados e canais para denúncia para divulgação nas Redes Sociais, via WhatsApp e cartazes colocados nas comunidades;

– Articulação dos territórios para divulgação de material relacionado ao tema da violência e carro de som com as informações sobre covid-19 para divulgar os canais para denúncia, e-mail e serviços de acolhimento. Em alguns territórios há o recurso da rádio comunitária que também está cedendo espaço;

– Elaboração da cartilha do Projeto Prevenção à Violência Doméstica com a Estratégia Saúde da Família (PVDESF) em versão PDF que foi enviada via WhatsApp a todas as mulheres cadastradas e Agentes Comunitários de Saúde (ACS);

– Intensificação da busca ativa dos casos que já estavam em acompanhamento nas unidades;

– Apoio e incentivo às equipes de trabalho para que mantenham o olhar atento às questões de violência no território, especialmente os/as agentes comunitários de saúde.

Saiba mais

Confira a integra do decreto 59.500 de 8 de junho de 2020

Juntos contra a violência – Publicação do Facebook

Agentes de Saúde utilizarão cartilha para enfrentamento da violência doméstica na capital

 

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