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Veto parcial à criação da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás é mantido pela CCJ


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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) manteve o veto parcial da Governadoria ao autógrafo de lei nº 84, de 18 de agosto de 2020, que cria a  Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás (EJUG). O veto parcial, que leva o nº 4070/2020, recebeu parecer favorável do deputado tucano Helio de Sousa e, com a aprovação, seguirá para a deliberação do Plenário em votação única e secreta.

Segundo o autógrafo, a proposta visa promover a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário, por meio de cursos e outros eventos de capacitação de curta, média e longa duração, inclusive pós-graduações. 

A matéria foi submetida à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recomendou o veto jurídico parcial da matéria. Segundo o órgão, a intenção do veto é garantir à EJUG a atribuição de fixar o montante de gratificação de instrutoria por hora-aula proferida nas atividades de capacitação de magistrados ou servidores, em caráter eventual ou temporário.  

‘‘A PGE atestou que, ao se valer dessa prerrogativa, a autoridade administrativas cabe a atribuição de estipular o valor da verba remuneratória a ser paga. Porém, afirmou que essa prática entra em descompasso com a ordem constitucional vigente, já que a disciplina jurídica da remuneração funcional deve observar ao postulado constitucional da reserva absoluta de lei formal’’.

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