As instituições bancárias que realizam os pagamentos dos benefícios do INSS para aposentados e pensionistas, no estado de Goiás, devem adotar medidas para facilitar a realização da prova de vida dos beneficiários. É o que dispõe o projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, de nº 3553/20, e é assinado pelo deputado Talles Barreto (PSDB).
De acordo com a redação da propositura, o estabelecimento deverá disponibilizar cadeira de rodas e garantir acessibilidade aos beneficiários com dificuldade de locomoção ou outros tipos de limitações físicas. Em casos de total impossibilidade do beneficiário em comparecer a agência bancária, o banco deverá enviar responsável para realizar a prova de vida onde estiver o beneficiário, seja em sua residência, asilo, abrigo ou hospital. Em situações em que não for possível o deslocamento do beneficiário ou do responsável do banco, que a prova de vida seja realizada de maneira remota, com auxílio de tecnologia.
O deputado autor da propositura faz uma análise da constitucionalidade de sua propositura. “A propósito, convém destacar a competência comum, bem como a competência concorrente do estado para legislar sobre o respectivo tema, conforme dispõe os artigos 23 e 24 da Carta Magna. Assim, é certo que a obrigatoriedade prevista na propositura sob análise insere-se na definição de normas específicas, de competência, portanto, do Estado-membro, passível de ser editada por iniciativa parlamentar”, conclui.
A matéria passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, se for atestada sua constitucionalidade, vai ser deliberada pela comissão de mérito e Plenário em dois turnos.