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Matéria que fixa novos percentuais para multas devido ao não-pagamento do IPVA recebe emenda em plenário


Foi emendado em plenário o projeto de lei nº 5079/20, de autoria da Governadoria do Estado, que altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. O texto também modifica a Lei n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário. 

O objetivo é alterar os percentuais da multa aplicada pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dentro do calendário fiscal. A diminuição prevista é de 50% para 20% do valor devido. A Secretaria de Economia argumenta que o novo percentual está em patamar “mais justo, compatível com a realidade nacional nesse momento de crise econômica”.

Como a matéria foi emendada, ela retorna agora à CCJ. 

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