Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.893 (originalmente projeto de lei nº 6255/19), de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis. O placar da votação foi 24 votos a zero nos dois turnos na Alego.
O objetivo do autor é que passe a ser permitida, “independente de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado do posto revendedor de combustível que utilizar de bomba de abastecimento adulterada”. A lei já garante como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.
“Ressalte-se que ao retirar a obrigatoriedade de reincidência para a aplicação da penalidade administrativa da cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CEE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, visa garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações”, justifica o parlamentar.
“Dessa forma, com a alteração proposta pretende-se coibir esse tipo de crime em nosso Estado, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”, argumentou o parlamentar em plenário, no momento da votação.