InícioPOLÍTICA GODesburocratização administrativa no MP de Goiás tramita no Legislativo

Desburocratização administrativa no MP de Goiás tramita no Legislativo


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Matéria que propõe modernizar a legislação de regência do Ministério Público de Goiás (MP-GO) tramita na Comissão Mista do Legislativo de Goiás, e deverá ser votada em primeira fase durante sessão extraordinária remota, na tarde desta quinta-feira, 23. Após apresentação da proposta, foi solicitado pedido de vista pelos deputados Helio de Sousa (PSDB), Delegado Eduardo Prado (DC), Karlos Cabral (PDT) e Delegado Humberto Teófilo (PSL). 

De autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, a proposta, apresentada no texto do processo nº 3310/20, ressalta que o ajuste proposto tem a finalidade de atribuir a natureza de órgão de execução para o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), junto aos demais órgãos de execução do MP, no que se refere à desburocratização do processo seletivo de estagiários. Na argumentação, explica-se a importância do trabalho do grupo, que tem realizado diferenciada atuação no enfrentamento da criminalidade organizada e nos delitos de grande repercussão social, notadamente naquelas situações em que os modelos tradicionais de persecução penal não se mostram suficientes. 

O pedido justifica-se, ao afirmar que em Goiás, a atuação do Gaeco, desde a sua criação, tem sido efetiva e profícua. Porém, ainda se faz necessário aperfeiçoamento à sua estrutura e capacidade de atuação, principalmente diante dos novos desafios advindos com a criação, pela Lei n. 20.510, de 11 de julho de 2019, da Vara de Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. “A iniciativa permitirá que se consolide a existência do órgão, de modo a realçar sua atuação, que poderá se dar de forma independente ou supletiva, tanto na fase investigativa como na fase judicial, aos promotores de justiça com atuação perante a nova vara judicial e aos demais sediados no interior, posto que sua atribuição é exercida em todo o território goiano”, assinala a justificativa do Ministério Público ao encaminhar a proposta à aprecição da Assembleia Legislativa. 

“O apoio do grupo garantirá uma atuação independente, despersonalizada, especializada e, sobretudo, eficiente em matéria de tamanha relevância”, prossegue. Na matéria, o autor assinala que a revogação do inciso XVI do artigo 42 da LCE n. 25/1998 tem a ver, exclusivamente, com a organização administrativa. E que a alteração proposta dos artigos 74, 75, 76, 77, 78, 82 e 83 da LCE n. 25/1998, que tratam do estágio, são necessárias para observância da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dentre as principais modificações estão o tempo de estágio, seleção e certificação, dentre outros quesitos. ”Tais ajustes propiciarão maior agilidade ao processo de seleção de estagiários, com menor gasto de tempo e recursos, e viabilizarão a disposição permanente de estagiários aos membros do MPGO, sem a necessidade de realização de contínuos processos seletivos ao permitir a opção pela seleção por agente integrador”, explica. 

A nova normativa vista também desonerar a Escola Superior do Ministério Público dessa tarefa, considerada puramente administrativa, o que possibilita a realização do controle seja realizado pela Superintendência de Recursos Humanos. “Essa desburocratização possibilitará que o MP ofereça maiores oportunidades de aprendizado aos estudantes de todo estado, contribuindo para a formação de acadêmicos não só de direito, mas de outras áreas, bem como oferecendo possibilidades de complementação prática para recém-formados que estejam cursando pós-graduação”, assinala. 

Outros pontos tratados pela matéria versam sobre os requisitos para o ingresso na carreira do Ministério Público, previstos no inciso VII do artigo 138, em que propõe-se a substituição dos exames psicológicos pela apresentação de atestado médico oficial de gozo de boa saúde mental. O texto também aborda critérios de promoção, em que é considerado o desenvolvimento de ações preventivas, por meio da integração do membro com a comunidade, de forma a viabilizar o conhecimento das necessidades sociais locais, antecipando-se aos conflitos e demandas nas diversas áreas da atuação institucional, por meio do engajamento do membro em projetos, atuações e ações estratégicas e voltadas à obtenção de resultados sociais efetivos. 

 

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