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Deputados aprovam suspensão de cobrança de dívidas ativas


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A Assembleia Legislativa aprovou na tarde dessa quarta-feira, 19, durante a votação da Ordem do Dia, três projetos de lei da Governadoria do Estado, todos em segunda fase de discussão e votação.

Em sessão remota, os deputados aprovaram o projeto de lei de nº 3328/20, que suspende, extraordinariamente, na Secretaria de Estado da Economia, medidas administrativas de cobrança da dívida ativa: inscrição do débito em dívida ativa, encaminhamento da solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria-Geral do Estado e denúncia do parcelamento. Além disso, a proposição determina ressalvas e detalhamentos para a aplicabilidade das medidas. A matéria foi aprovada por 23 votos a favor e nenhum contrário.

Ao justificar a proposta, o Executivo explica que a medida é necessária, diante da atual crise financeira imprevisível e motivada por calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, e o resultante impacto econômico-financeiro sobre a capacidade de pagamento dos contribuintes.

Para tanto, a Secretaria da Economia aponta os seguintes motivos: a decretação de situação de emergência na saúde pública de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (covid-19), especialmente pelas consequências de retração que a medida provocou na economia goiana. Assim, a proposta de suspender, extraordinariamente, a inscrição de débitos em dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 190-A da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE); bem como o encaminhamento de solicitações de ajuizamento de execução fiscal a Procuradoria-Geral do Estado, se for o caso, nos termos previstos no artigo 190-B do CTE.

E, depois de colocar outros motivos, salienta que o parágrafo único do artigo 2º da minuta tem a finalidade de estabelecer prazo para que a Secretaria de Estado da Economia promova a inscrição do débito para com a Fazenda Pública Estadual em dívida ativa, sendo esse de até 90 dias, contados do último dia do mês correspondente ao fim da situação de emergência na saúde pública em Goiás, relativamente aos processos administrativos encaminhados para esse fim até o último dia da situação de emergência. Frisa também que o artigo 3º da minuta busca impedir a decadência dos débitos para com o Estado, excetuando a de as situações para as quais a suspensão prevista nessa lei implique a ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, previstas no inciso V do artigo 156 da Lei nº 5.171, de 25 de outubro de 1966.

GTA

Durante as discussões de matéria, o deputado Amauri Ribeiro (Patriota) fez um apelo aos colegas parlamentares e ao Governo de Goiás para que não sejam aplicadas as multas da Guia de Trânsito Animal (GTA) a 350 mil produtores.

O parlamentar lembrou que a maioria dos deputados votou na emenda que cancelava as multas e que o projeto foi aprovado, mas não foi respeitado. Segundo ele, as multas estão chegando para os produtores.

“É uma questão de honra para esses produtores e eu quero recorrer mais uma vez ao governador Ronaldo Caiado, de cuja base eu faço parte. O Governo tem por obrigação, por decência, assumir que errou com esses produtores e, no mínimo, essas multas têm que ser revistas em seus valores “.

o deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) disse que o projeto de lei de nº 3328/20, que suspende, extraordinariamente as medidas administrativas de cobrança da dívida ativa, “está maquiando as contas do Estado, já que suspende a não-execução e não-inscrição da dívida ativa. Não vai executar, no momento, essas Guias de Transporte Animal (GTA), mas ano que vem, elas serão cobradas”, assinalou.

Outros projetos

Ainda nessa tardem foi aprovado o projeto de lei nº 3320/20, de autoria da Governadoria, por 22 votos favoráveis a 0. A matéria autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa do município de Inhumas, imóvel para construção da nova sede da 23ª Companhia Independente da Polícia Militar (PM).

Por fim, com 16 votos favoráveis, nenhum contrário e sete abstenções, os deputados aprovaram o projeto de lei de nº 3321/20, que autoriza a abertura de crédito especial, no valor de R$ 4 milhões, à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços.

A Governadoria informou, em sua justificativa, que o montante em dinheiro se destina a suportar despesa referente a aporte capital na Agência de Fomento de Goiás S/A (GoiasFomento). Segundo a proposta, a medida se justifica pela necessidade de proporcionar condições à referenciada agência para implementar ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

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