InícioMINAS GERAISEstado apoia municípios na captação de recurso federal para gestão de resíduos

Estado apoia municípios na captação de recurso federal para gestão de resíduos

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) vai oferecer apoio técnico às cidades mineiras interessadas em solicitar o repasse de recursos orçamentários e financeiros aos municípios do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, mantido pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

De acordo com a superintendente de Saneamento Básico da Semad, Lília de Castro, o apoio está relacionado aos termos de cooperação técnica (TCTs) firmados entre a secretaria e consórcios intermunicipais do estado. Atualmente, a Semad mantém, dez TCTs formalmente estabelecidos com consórcios intermunicipais que, juntos, somam 239 cidades mineiras.

“Promovemos reuniões periódicas com os consórcios e as demandas apresentadas serão tratadas por nossa equipe técnica. No caso desse processo seletivo vamos tirar dúvidas sobre os termos previstos no edital e também forneceremos auxílio na apresentação dos projetos, caso demandado”, explica a superintendente.

Processo seletivo

Portaria Funasa nº 4.013, que estabelece o processo seletivo, foi publicada na última sexta-feira (13/8), no Diário Oficial da União. O documento prevê a destinação de recursos a municípios com população inferior a 50 mil habitantes que não façam parte de regiões metropolitanas ou Região Integrada de Desenvolvimento (Ride).

Os projetos cadastrados devem ter valor mínimo de R$ 250 mil para execução de obras e serviços de engenharia e de R$ 100 mil para despesas de custeio ou aquisição de equipamentos. O valor máximo para cada projeto será de R$ 500 mil.

As inscrições podem ser feitas até 27/8 por meio da Plataforma +Brasil e cada município deve apresentar proposta única. Após publicação da classificação preliminar, de acordo com a disponibilidade orçamentária, os selecionados devem apresentar o plano de trabalho completo em 15 dias úteis, atendidos os seguintes requisitos:

I – apresente mecanismos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira, nos termos do inciso II do art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

II – apresente a Licença Ambiental de Operação (LO), ou documento equivalente da unidade já existente para disposição final adequada de resíduos sólidos;

III – apresente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Será aceito o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, respeitado o conteúdo mínimo previsto para o PMGIRS; e

IV – atenda os critérios expostos no Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa Resíduos Sólidos, versão 2014.

Os planos de trabalho aprovados e aptos para repasse, além da lista de municípios contemplados, serão publicados em portaria no Diário Oficial da União.

Acesse a Portaria Funasa nº 4.013 na íntegra

Fonte: Agência Minas Gerais

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