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Transparência e informação ao produtor são formas de coibir prática de venda casada no crédito rural


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Maior transparência e informação ao produtor rural e consumidor em geral no momento da contratação de financiamento ou crédito em alguma instituição financeira. Essa foi o ponto central defendido na live sobre “Venda Casada – Saiba como reconhecer e denunciar essa prática na concessão do crédito rural”, promovida na manhã desta quarta-feira (19) pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), em parceria com a Famasul e o Procon-MS. Cerca de 5 mil pessoas foram alcançadas pela transmissão feita por meio da página do Governo do Estado, no Facebook.

“O Ministério da Agricultura e o Ministério da Justiça firmaram termo de cooperação e criaram uma plataforma para auxiliar no combate à venda casada na tomada de crédito agrícola. Em Mato Grosso do Sul, são contratados cerca de R$ 10 bilhões por ano nas mais diversas modalidades do crédito agrícola, daí a relevância de tratarmos desse assunto para orientar e esclarecer os produtores rurais, assim como os técnicos da Agraer e instituições parceiras. Importante ressaltar que temos um diálogo permanente com o Banco do Brasil e a OCB, que têm se colocado à disposição para esclarecer e coibir essa prática”, comentou o secretário Jaime Verruck.

A ministra Tereza Cristina falou sobre a plataforma para denúncias, no Ministério da Agricultura.

Em mensagem enviada especialmente para a ocasião, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, ressaltou que “coibir a prática da venda casada é um tema importante. Trata-se de uma demanda que recebemos dos produtores de todo o país, que reclamavam de como essa prática eleva o custo para se tomar financiamento. Graças ao convênio com o Ministério da Justiça, hoje temos um plataforma para receber as denúncias, no site do Mapa”. No Mapa, as denúncias de venda casada devem ser feitas neste link.

O presidente da Famasul, Maurício Saito, afirmou que “é fundamental para o produtor rural ter o conhecimento exato daquilo que pode e o que não pode ser oferecido na concessão de crédito. É preciso que a instituição financeira deixe bem claro para o produtor aquilo que ele está efetivamente contratando e pagando, seja de taxa de juros, IOF, custo de prestação de serviço, seguro e outras despesas”.

Saito lembrou que a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), elaborou um “Guia sobre Venda Casada” em conjunto com a Febraban, com esclarecimentos aos produtores rurais sobre como identificar, coibir e não ser prejudicado com a prática de venda casada. Além disso, a CNA desenvolveu uma plataforma em que os produtores podem denunciar a prática de forma anônima no site da entidade.

O superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, ressaltou a importância do  Código de Defesa do Consumidor. “A Lei define como venda casada o fato de a instituição financeira condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Por isso, entre os princípios do CDC está a informação prévia e ostensiva para o consumidor, a fim de protegê-lo de práticas como essa”.

Em Mato Grosso do Sul, de acordo com o Procon-MS, cerca de 38% das reclamações surgem em decorrência da falta de informação, seja por parte do consumidor, como da empresa. “Nos casos de venda casada, o maior problema envolve os correspondentes de instituições financeiras. Porém, hoje,  82% desse tipo de reclamação junto ao Procon têm êxito conciliatório, seja com a exclusão daquilo que foi condicionado ou com a renegociação. Nós defendemos a liberdade de contratação por parte do consumidor, ele deve escolher e não ser condicionado a uma escolha”, afirmou Marcelo Salomão.

As penalidades para a prática da venda casada estão previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e podem ser apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Dúvidas e denúncias sobre venda casada também podem ser encaminhadas por meio do site do Procon-MS (www.procon.ms.gov.br).

Confira abaixo algumas explicações e orientações sobre como coibir a venda casada na obtenção do crédito rural.

Marcelo Armôa, Semagro

Foto: Divulgação

Fonte: Governo MS

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