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Lei torna obrigatória a notificação de casos de esporotricose em animais
Deputada Kitty Lima Foto – Arquivo – Agência de Notícias Alese
Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovaram a Lei nº 9.788/2025, que torna obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados de esporotricose em animais. A legislação, de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania), reforça a defesa da causa animal e o fortalecimento das políticas públicas de saúde voltadas ao bem-estar da população e dos animais.
O objetivo é ampliar o controle epidemiológico e garantir respostas rápidas e coordenadas diante de possíveis surtos.
A esporotricose é uma infecção causada por fungos do gênero Sporothrix, considerada uma zoonose em expansão no país, que pode afetar humanos ou animais, como cães e gatos.
Em animais, especialmente gatos, manifesta-se por feridas na pele, secreções e lesões que, sem tratamento adequado, podem evoluir e representar risco de transmissão a humanos. O aumento de casos em estados vizinhos reforça a importância da nova legislação, agora incorporada formalmente às ações de vigilância em saúde em Sergipe.
“A notificação de que trata esta Lei deve ser realizada no prazo de até 24 horas, a partir da suspeita ou confirmação da ocorrência da doença pelo profissional de saúde ou médico veterinário”, explica um trecho da lei aprovada.
O Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe (Lacen), gerido pela Fundação de Saúde Parreiras Horta (FSPH), é responsável pelas análises laboratoriais da esporotricose humana e animal. Segundo o levantamento mais recente, divulgado em junho deste ano, o Lacen recebeu 15 amostras humanas, das quais sete tiveram resultado positivo. Entre os animais, foram 47 amostras analisadas, com 18 confirmações.
