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Governo envia mais 46 cartões do Programa Reconstrução para Rio Bonito do Iguaçu
O Programa Reconstrução, iniciativa do Governo do Paraná que destina recursos para a recuperação de moradias atingidas pelo tornado em Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado, avançou mais uma etapa nesta quarta-feira (17) com a destinação de 46 novos cartões carregados de recursos para os beneficiários. Neste quarto lote, os recursos somam R$ 1,4 milhão. Com isso, 592 cartões já foram carregados, totalizando um investimento de R$ 15 milhões destinados à reconstrução de casas. Já para a compra de materiais de construção, o Governo destinou R$ 2 milhões.
Os benefícios, que variam de R$ 20 mil a R$ 50 mil, são calculados de acordo com o grau de dano identificado em cada imóvel. O montante faz parte dos R$ 50 milhões destinados pelo Governo do Estado ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), gerido pela Defesa Civil. A Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef) realiza a gestão dos cartões. O objetivo é garantir que famílias em situação de vulnerabilidade temporária possam reconstruir suas casas.
Os recursos são direcionados a famílias que tiveram a perda súbita da moradia causada por um evento inesperado, como o ocorrido em Rio Bonito do Iguaçu. As regras também determinam que o benefício é concedido por CPF, para um único registro de imóvel.
“O Governo do Paraná tem trabalhado para garantir que as famílias afetadas tenham condições de reconstruir seus lares e retomar suas rotinas. Mais do que um repasse financeiro, esses recursos representam um compromisso com a recuperação segura das comunidades. O trabalho continuará até que todas as famílias que necessitam desse apoio sejam atendidas”, explicou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.
O programa funciona em duas modalidades. O Cartão Reconstrução é entregue fisicamente às famílias e é válido para compras em estabelecimentos que aceitam a bandeira Elo. Já o Voucher de Serviços é depositado em uma poupança social do Banco do Brasil e destinado exclusivamente a contratação de mão de obra. A regulamentação determina que 80% do valor recebido deve ser aplicado em materiais e 20% na contratação de serviços. É obrigatório manter comprovantes e recibos por cinco anos.
A definição dos valores concedidos é feita a partir de laudos técnicos elaborados por engenheiros e arquitetos voluntários do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), homologados pela Defesa Civil Estadual. Esses documentos classificam o nível de dano de cada imóvel, permitindo determinar se a residência sofreu destruição total, parcial grave ou parcial leve.
O benefício varia conforme o nível de dano ao imóvel. Em casos de destruição total, são destinados R$ 50 mil, sendo R$ 40 mil no cartão para materiais e R$ 10 mil em voucher para mão de obra. Na destruição parcial grave, o repasse é de R$ 35 mil, com R$ 28 mil para materiais e R$ 7 mil para serviços. Já na destruição parcial leve, o valor é de R$ 20 mil, divididos em R$ 16 mil para materiais e R$ 4 mil para mão de obra. Imóveis considerados habitáveis não têm direito ao benefício.
