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Em consonância com AGR, veto relacionado ao transporte rodoviário é mantido
Os deputados confirmaram o veto integral contido no processo nº 31056/25, que incide sobre projeto do deputado Veter Martins (UB). A matéria altera a Lei n° 18.673, de 21 de novembro de 2014, que essencialmente dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Goiás. Foram 15 votos favoráveis à manutenção do veto e 13 contrários, além de duas abstenções.
Segundo Martins (UB), as mudanças propostas introduzem dispositivos que tratam, de forma mais clara e objetiva, as condições de outorga, renovação, cassação e anulação das autorizações, bem como os critérios de avaliação da inviabilidade operacional, técnica e econômica dos serviços. “Tais ajustes visam a garantir equilíbrio entre o interesse público e a livre iniciativa, preservando a qualidade e a continuidade do transporte intermunicipal, essencial para a mobilidade e integração regional dos municípios goianos”, alegou na apresentação do projeto.
Consultada sobre a conveniência e a oportunidade, a Agência Goiana de Regulação (AGR) posicionou-se contrariamente ao autógrafo de lei e recomendou vedação integral a ele. A agência apontou medidas que delimitam a atuação técnica das autoridades reguladoras e restringem a capacidade de resposta delas à dinamicidade do mercado. Foram citados o uso de lei para disciplinar de forma rígida aspectos de setor econômico altamente dinâmico, com o engessamento do modelo previsto constitucionalmente, a ingerência em matéria técnica reservada à administração e, por fim, a ausência de justificativas de base empírica para as modificações propostas. A AGR acrescentou que a medida não estabelece a devida adequação e observa a reserva legal ao Chefe do Poder Executivo para a definição de aspectos elementares dos serviços em referência.
A AGR também reclamou da introdução de critérios incompatíveis com o regime regulatório dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros e da adoção de fórmulas matemáticas inaplicáveis.