InícioDISTRITO FEDERALMudanças na regularização fundiária urbana favorecem ocupantes de áreas públicas

Mudanças na regularização fundiária urbana favorecem ocupantes de áreas públicas

10/05/2024 às 13:37, atualizado em 10/05/2024 às 13:43

Alterações permitem aos moradores de áreas a serem regularizadas a permanência em seus lotes e residências, e também a formalização direta do instrumento de Concessão de Uso Onerosa

Por Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal sofreu alterações para trazer melhores condições e segurança jurídica aos ocupantes de terrenos não legalizados. As novas medidas estão em vigor desde a sexta-feira (10), com a publicação do Decreto nº 45.781/2024 no Diário Oficial do DF (DODF).

Novas normas permitem agilizar o processo de regularização em áreas públicas | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

“Nós simplesmente fizemos um trabalho de esclarecimento para facilitar atingir o nosso objetivo, que é regularizar toda essa região”

Governador Ibaneis Rocha

O decreto foi anunciado na quinta-feira (9) pelo governador Ibaneis Rocha durante agenda em Vicente Pires. O chefe do Executivo afirmou que a norma vai acelerar o processo de regularização da cidade. 

“Nós simplesmente fizemos um trabalho de esclarecimento para facilitar, tanto junto à Terracap quanto à Seduh [Secretaria de Desenvolvimento Urbano], o cadastramento dos projetos urbanísticos e o cadastramento dos projetos das residências e dos prédios comerciais, para que a gente possa atingir o nosso objetivo, que é regularizar toda essa região”, destacou o governador Ibaneis Rocha durante o compromisso na região administrativa.

Inovações

A norma traz duas alterações. A primeira é que o pedido para iniciar o processo de Reurb ou a manifestação de interesse nesse procedimento assegura aos moradores de assentamentos informais em áreas públicas o direito de permanecerem em suas residências, mantendo as condições atuais, até que o procedimento seja oficialmente encerrado.

A segunda permite a celebração de um contrato de Concessão de Uso Onerosa com aqueles que moram em uma área de regularização de interesse específico (Arine) ou área de regularização de interesse social (Aris), como uma etapa preparatória do processo de regularização daquele terreno. 

Por Reurb, entende-se o processo jurídico e administrativo que busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas, dando aos ocupantes segurança jurídica sobre a posse e propriedade dos terrenos onde residem. O objetivo é legalizar essas ocupações, proporcionando aos moradores acesso a serviços públicos, infraestrutura adequada e garantias legais sobre suas moradias.

Fonte: Agência Brasília

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