InícioDISTRITO FEDERALAlteração de normas de publicidade no Setor de Divulgação Cultural

Alteração de normas de publicidade no Setor de Divulgação Cultural


Redação anterior, considerada insuficiente, permitia apenas um engenho publicitário de porte pequeno | Foto: Arquivo Agência Brasília

A empresa administradora do Centro de Convenções Ulysses Guimarães (CCUG) está autorizada a instalar até dois painéis (engenhos) publicitários – um voltado para a via N1 e outro para a via S1 – de porte médio, com área total de exposição entre seis e vinte metros quadrados e altura máxima de seis metros. As novas regras constam do Decreto nº41.361/2020, cujo texto foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (21).

O texto faz ajustes no Anexo V do Decreto n.°28.134/2007, que regulamenta o Plano Diretor de Publicidade (PDP) para as áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília e Lagos Norte e Sul. A redação anterior, considerada insuficiente, permitia apenas um painel publicitário de porte pequeno, com área total de exposição com até seis metros quadrados e altura máxima de quatro metros.

O decreto também determina que os painéis localizados no interior do Lote 5 sejam exclusivamente para identificação individual do edifício ou estabelecimento; para identificação coletiva dos estabelecimentos instalados na edificação; e para divulgação de produtos, marcas, serviços e eventos.

As mudanças no Plano Diretor de Publicidade foram aprovadas, em abril, pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan). Na ocasião os conselheiros vetaram a aplicação de letreiros grandes no Eixo Monumental. A decisão do colegiado foi chancelada também pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

 

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Fonte: Governo DF

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