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Concurso da Polícia Penal de SP oferece 1,1 mil vagas; saiba tudo sobre

Publicado em: 07/11/2025 13:34

Concurso da Polícia Penal de SP oferece 1,1 mil vagas; saiba tudo sobre

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) abriu, nesta segunda-feira (3), o concurso da Polícia Penal de São Paulo. O processo visa o provimento de 1,1 mil cargos de policial penal para o sexo masculino. O cargo exige nível superior de escolaridade. As inscrições para o concurso público vão até o dia 8 de dezembro. A remuneração inicial para a um policial penal no Estado de São Paulo é de R$ 4.695,60. 

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Remuneração e Jornada

O vencimento inicial para o cargo é de R$ 4.695,60.

O regime de trabalho é de dedicação exclusiva, o que veda o exercício de qualquer outra atividade remunerada, exceto aquelas relativas ao ensino e à difusão cultural.

Processo de inscrição e taxa

O período de inscrições para o concurso da Polícia Penal ocorre das 10h do dia 03 de novembro de 2025 até as 16h do dia 08 de dezembro de 2025.

Como se inscrever no concurso da Polícia Penal

As inscrições devem ser realizadas somente pela Internet, no site do Instituto AOCP: www.institutoaocp.org.br.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 122,17. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado até às 23h59 do dia 08 de dezembro de 2025.

Isenção e Redução da Taxa

Não haverá devolução da taxa de inscrição, mesmo que paga em duplicidade. A devolução ocorrerá somente se o concurso público não for realizado.

O edital do concurso da Polícia Penal prevê casos de isenção total e redução parcial da taxa:

  • Isenção Total: para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei n.º 12.147/2005. O candidato deve comprovar ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses.
  • Redução de 50%: para candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
    • Sejam estudantes regularmente matriculados;
    • Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

O prazo para solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição é mais curto: das 10h de 03/11/2025 às 23h59 de 06/11/2025.

Requisitos fundamentais para ser policial penal

Os candidatos assumem o compromisso de cumprir as exigências discriminadas em lei. Os principais pré-requisitos para ingresso são:

Requisito Detalhe Data de Comprovação
Escolaridade Diploma de graduação em qualquer curso de Ensino Superior ou equivalente, registrado pelo órgão competente. Na data da posse.
Idade Mínima 18 (dezoito) anos completos. Na data da posse.
Idade Máxima 35 (trinta e cinco) anos no máximo. Até a data do encerramento das inscrições.
Estatura Mínima 1,60m (um metro e sessenta centímetros), descalço, sem meias e descoberto. Na data da Prova de Aptidão Física.
Habilitação Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”, no mínimo. Na data da posse.
Saúde Ter boa saúde, capacidade física plena e aptidão psicológica para o exercício do cargo, aferidas por exames médicos, psicológicos e toxicológicos. Durante o concurso e o estágio probatório.
Tatuagens Não possuir tatuagem que ofenda valores e deveres éticos da Polícia Penal, ou que faça alusão a ideias ofensivas aos direitos humanos, ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, discriminação ou preconceito, ou ato libidinoso. Verificado durante o concurso.

Etapas do concurso público

O concurso público para Policial Penal será realizado em quatro fases eliminatórias:

Fase
I. Prova Objetiva
II. Aferimento da Estatura e Prova de Aptidão Física (TAF)
III. Prova de Aptidão Psicológica
IV. Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada e Investigação Social

1. Prova Objetiva (I Fase)

A prova objetiva da Polícia Penal, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para ser aplicada no dia 08 de fevereiro de 2026, das 14h às 17h.

  • Duração: 3 (três) horas.
  • Composição: 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha (4 alternativas cada).
  • Disciplinas:
    • Língua Portuguesa: 20 questões.
    • Matemática: 15 questões.
    • Conhecimentos Gerais: 15 questões.
  • Pontuação: Avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
  • Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
  • Locais de prova: Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.

Conteúdo Programático (Resumo das Matérias):

O conteúdo programático inclui: Língua Portuguesa (compreensão de texto, gramática, sintaxe), Matemática (conjuntos numéricos, equações, funções, geometria, estatística, análise combinatória), e Conhecimentos Gerais (História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Atualidades, Noções Básicas de Informática, Noções de Direito Administrativo, Constitucional Federal e Estadual, Direito Penal, e Noções Gerais como a Lei de Execução Penal e a Lei Orgânica da Polícia Penal – LC 1.416/2024).

2. Aferimento da Estatura e Prova de Aptidão Física (TAF) (II Fase)

Serão convocados para esta fase os 7,5 mil candidatos melhor classificados na prova objetiva.

  • Requisito de saúde: o candidato deve apresentar atestado médico específico (original, emitido há no máximo 30 dias) declarando-o apto para realizar os testes de esforços físicos.
  • Aferimento de estatura: candidatos que não atingirem a estatura mínima de 1,60m (descalço, descoberto e sem meias) serão eliminados.
  • Testes aplicados: a prova de aptidão física consiste em quatro testes:
    1. Barra Fixa (flexão e extensão de cotovelos, teste dinâmico de barra).
    2. Resistência Abdominal (em 60 segundos).
    3. Corrida de 50 metros.
    4. Corrida de 12 minutos.
  • Critério de aptidão: Para ser considerado “APTO”, o candidato deverá obter no mínimo 20 (vinte) pontos em cada um dos testes e perfazer nota igual ou superior a 201 (duzentos e um) pontos no somatório geral dos quatro testes, que totalizam até 400 pontos.
Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

3. Prova de Aptidão Psicológica (III Fase)

Serão convocados os candidatos considerados “APTOS” no TAF. O objetivo desta prova é verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

  • Perfil psicológico: a avaliação levará em conta um rol de características de personalidade e inteligência compatíveis com a função, conforme Anexo II do edital.
  • Características necessárias: estabilidade emocional, capacidade de trabalho em equipe, agressividade controlada, baixa impulsividade, disciplina, responsabilidade e resistência à pressão.
  • Características incompatíveis: descontrole emocional, dificuldade de cooperação, agressividade inadequada, impulsividade e dificuldade em seguir ordens.
  • Resultado: resultará em conceito “APTO” ou “INAPTO”. Inaptidão indica que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício das funções do cargo à época da prova.

4. Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada e Investigação Social (IV Fase)

Convocados os candidatos considerados “APTOS” na prova psicológica.

  • Objetivo: averiguar a vida pregressa e atual do candidato (social, moral, profissional, escolar, etc.), buscando identificar condutas inadequadas ou reprováveis incompatíveis com a profissão policial penal.
  • Procedimento: envolve o preenchimento de questionário e a entrega de documentação, incluindo cópias do RG e certidões de distribuição criminal das Justiças Estadual e Federal dos últimos 5 (cinco) anos de residência.
  • Eliminação: será considerado “INAPTO” o candidato que não comparecer, não entregar o questionário completo/documentos, ou apresentar conduta incompatível com as exigências do edital (ex.: envolvimento com crimes, exploração de jogos de azar ou prostituição, ou uso de drogas).

O cargo de policial penal no Estado de São Paulo

O cargo de Policial Penal foi instituído pela Lei Complementar (LC) n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal e define o Estatuto de seus integrantes.

A Polícia Penal do Estado de São Paulo (PPESP) é um órgão permanente de segurança pública, subordinado à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A criação da Polícia Penal no âmbito federal, estadual e distrital ocorreu devido à Emenda Constitucional n.º 104/2019, que incluiu essa categoria no Artigo 144 da Constituição Federal, referente aos órgãos que compõem a segurança pública.

O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal deve ser feito exclusivamente por meio de concurso público. O policial penal exercerá suas atividades em regime de dedicação exclusiva, estando sujeito a plantões ou expediente administrativo, conforme a necessidade do serviço.

Informações Adicionais e Canais Oficiais

As publicações e os atos oficiais do concurso podem ser acompanhados por meio dos canais de comunicação da Administração Pública e da banca organizadora:

Para dúvidas específicas, o candidato pode entrar em contato com o Instituto AOCP por meio do telefone (44) 3013-4900 ou do e-mail candidato@institutoaocp.org.br, de segunda a sexta-feira, das 9h00min às 17h00min (horário de Brasília).

Próximos Eventos (Cronograma Previsto)

Fase Data Prevista
Período de Inscrições 03/11/2025 (10h) a 08/12/2025 (16h)
Solicitação de Isenção/Redução 03/11/2025 (10h) a 06/11/2025 (23h59)
Convocação para a Prova Objetiva 27/01/2026
Realização da Prova Objetiva 08/02/2026
Divulgação do Gabarito Preliminar 10/02/2026

Entendendo a relevância do Policial Penal

Com a regulamentação da Polícia Penal em São Paulo, a carreira assume um papel vital na segurança pública, e o concurso da Polícia Penal é a porta de entrada para essa função. O policial penal é o responsável pela segurança dos estabelecimentos penais.

Entre as atribuições institucionais do Policial Penal, destacam-se:

  • Realizar vigilância, segurança, prevenção e repressão imediata de ocorrências no estabelecimento penal.
  • Promover a custódia das pessoas privadas de liberdade e a guarda dos estabelecimentos penais, visando evitar fugas e evasões.
  • Planejar, coordenar e executar escoltas e movimentações de pessoas privadas de liberdade no âmbito estadual e interestadual.
  • Atuar na prevenção e repressão imediata de crimes, contravenções e infrações disciplinares no âmbito da execução penal.
  • Coordenar e executar o gerenciamento de crises e a intervenção tática nos estabelecimentos penais.

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Fonte: Agência de Notícias do Estado de SP

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