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Projeto prevê diretrizes para interdições de escolas


Em sessão extraordinária remota na tarde desta terça-feira (27), os deputados distritais aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 34/2019 do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que institui diretrizes e adoção de medidas em caso de interdição em unidade escolar da rede pública de ensino. O texto foi aprovado com 12 votos favoráveis e o voto contrário do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT). A matéria ainda precisa ser analisada em segundo turno.

Segundo o projeto, em caso de interdição de escolas, deverão ser adotadas medidas para preservar a integridade física e a segurança de alunos, professores, servidores e da comunidade que frequentam a instituição de ensino. O imóvel escolar será passível de interdição quando for constatado ameaça iminente à segurança e à saúde dos usuários; risco de desabamento; degradação por desastres naturais; emergência ou calamidade pública, e necessidade de realizar obras urgentes, cuja natureza exija desocupação do prédio.

O autor explica que no texto também há dispositivos destinados a garantir que no caso de interdição da escola, os alunos possam ser remanejados para as unidades escolares da rede pública mais próximas, com transporte escolar adequado, além da garantia da participação dos pais e familiares, de forma a minimizar os efeitos das medidas no calendário escolar.

Luís Cláudio Alves
Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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