Em sessão remota nesta quarta-feira (28), o plenário da Câmara Legislativa acatou, em primeiro turno, o projeto de lei nº 999/20, que obriga as entidades de saúde públicas e privadas do Distrito Federal a ofertarem salas de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. O PL, de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), visa a colocar em prática o disposto no Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência (Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048/02).
“É fato que os médicos, em regra, possuem suas salas de descanso. Praticamente todos os hospitais disponibilizam referido espaço para esses profissionais. Mas, em relação aos profissionais de enfermagem, a situação é bem diferente. Inúmeras são as unidades de saúde no Distrito Federal que não possuem sala de descanso para esses trabalhadores”, justificou Jorge Vianna.
De acordo com o texto, as salas deverão contar com sanitários e chuveiros. O PL – que ainda precisa ser votado em segundo turno – fixa multa mensal de R$ 10 mil aos estabelecimentos, enquanto não foram adotadas as medidas previstas.
Denise Caputo
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa