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Artigo: Lei Maria da Penha no combate à violência contra as mulheres


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VEREADORA JULIANA CARDOSO (PT)

Há 14 anos, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo então presidente Lula a Lei Maria da Penha. O nome é uma homenagem à farmacêutica e ativista, que ficou paraplégica após sofrer agressões e tentativas de homicídio por parte do marido.

A lei é um importante mecanismo para o combate à violência contra as mulheres. Ela se manifesta de forma física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual.

Hoje, os avanços na Lei Maria da Penha passaram a ser ainda mais necessários com o avanço do fascismo no Brasil. Ele é expresso em atitudes preconceituosas, machistas, racistas, homofóbicas e contra a igualdade de gênero. Atitudes, por sinal, estimuladas pelo desgoverno federal.

Se já tínhamos que reforçar a luta pela vida das mulheres, a quarentena da Covid-19 trouxe, por um lado, a subnotificação da violência, em contraste com o aumento dela. Isso porque as mulheres ficaram sujeitas a um maior controle de seus agressores, assim como a menores possibilidades de denunciar e reagir.

O Brasil continua sendo o quinto País com mais casos de feminicídio no mundo. Na pandemia, a situação está ainda pior. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os casos de feminicídio em junho subiram 22%.

De acordo com o Ministério da Mulher no mês de abril, primeiro da quarentena, as denúncias no número 180 tiveram alta de 40% em relação ao mesmo período de 2019.

Está em andamento na Câmara, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para tratar da violência contra as mulheres.

Nosso mandato, fruto das lutas corajosas de tantas mulheres, apresentou em abril o PL 236/2020. Ele institui ações emergenciais de combate à Covid-19 e medidas de proteção às mulheres em situação de violência e de vulnerabilidade.

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