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Agrodefesa institui regras para programas de autocontrole em produtos de origem animal
Medida tem como objetivo desburocratizar processos e assegurar inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos produzidos e comercializados em Goiás (Foto: Agrodefesa)
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) instituiu, nesta quinta-feira (18/12), por meio da Instrução Normativa nº 8/2025, os requisitos para implementação de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
A medida tem como objetivo desburocratizar processos e assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos produtos produzidos e comercializados em Goiás. Os programas de autocontrole são fiscalizados pela Agrodefesa.
Ao cumprir as determinações da IN 8/2025, os estabelecimentos podem desenvolver, implantar, monitorar e verificar procedimentos relacionados a boas práticas de:
- higiene,
- controle de matéria-prima,
- bem-estar animal
- outros temas (confira a lista abaixo).
“Os programas de autocontrole regulamentados pela Agrodefesa contribuem para a agilidade da fiscalização e estabelecem uma responsabilidade compartilhada entre o setor privado e o governo, que passam a trabalhar de forma integrada”, explica o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.
Segundo o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a medida segue uma tendência já verificada em legislações federais e estaduais.
“Bem aplicados, os programas de autocontrole trazem vantagens econômicas para as indústrias, com o aperfeiçoamento dos processos produtivos, redução de perdas e qualificação dos colaboradores. Além disso, as marcas podem ganhar ainda mais reconhecimento pela segurança e qualidade dos seus produtos”, acrescenta.
O gerente de Inspeção da Agrodefesa, Paulo Viana, reforça que a implantação dos programas de autocontrole é de responsabilidade dos proprietários ou responsáveis legais pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto a Agência.
“Essa etapa pode ser realizada sem a necessidade de aprovação prévia da Agrodefesa. No entanto, os procedimentos descritos nos programas de autocontrole devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável legal do estabelecimento e pelo responsável técnico”, afirma.
Pequeno porte
Para os estabelecimentos de pequeno porte, como agricultores familiares ou equivalentes, a Agrodefesa editará normas complementares diferenciadas, de forma a adequar o cumprimento dos programas de autocontrole à realidade desses agentes econômicos, sem comprometer a segurança e a qualidade dos produtos.
Para saber mais, acesse a íntegra do documento: Instrução Normativa 8/2025 – Agrodefesa.
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