O Comando da Polícia Militar, diante do vídeo divulgado por parlamentar distrital que versa sobre a redução de interstício, tem a esclarecer:
1) A Corporação, frente a possíveis interpretações aos dispositivos da Lei Complementar 173, realizou consulta à Procuradoria Geral do Distrito Federal, através do Ofício 263, pois entende-se que atualmente, frente a novel legislação, há óbice legal;
2) Em apertada síntese, foi questionado se “a edição da Lei Complementar nº 173/2020, em especial o art. 8º do diploma legal, estabeleceu algum óbice para que o gestor público possa reduzir o interstício, com base no § 2º do art. 5º da Lei nº 12.086/2009, para possibilitar a ascensão seletiva de policiais militares aos postos e graduações superiores?”;
3) Ao contrário do noticiado no citado vídeo, até a presente data (18 de agosto), não houve resposta da PGDF, conforme se verifica no respectivo processo SEI;
4) Por último, o Comando Geral da Instituição reafirma seu compromisso em valorizar e prestigiar os valorosos integrantes da PMDF.