Proposta de Emenda Constitucional que institui a Polícia Penal em Goiás começa a tramitar na Assembleia

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Fachada da Assembleia


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O projeto de Emenda Constitucional (PEC) que cria, em Goiás, a Polícia Penal. A matéria, de iniciativa da Governadoria, foi lida em Plenário, durante a reunião ordinária ocorrida na tarde de ontem. Protocolada sob nº 3647/20, a PEC acrescenta, em Goiás, a Polícia Penal aos órgãos já constituídos – Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

A iniciativa é motivada pela necessidade de adequação do artigo 121 da Constituição Estadual à nova redação da Constituição Federal que, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, alterou o inciso XIV do artigo 21, o parágrafo 4º do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

De acordo com a Governadoria, além de promover a referida adequação constitucional, a propositura também fortalece o sistema penal estadual, para torná-lo respeitável nacionalmente, e intensifica o combate ao crime dentro dos estabelecimentos penais. Apesar de criar a Polícia Penal a matéria explicita, contudo, que a organização e estruturação da mesma ficarão reservadas à apresentação de lei ordinária de iniciativa privativa do governador do Estado.

O Governo esclarece também que a concretização da proposta não vai gerar nenhum impacto financeiro imediato aos cofres públicos estaduais. “A estruturação organizacional da Polícia Penal se operará a partir da transformação dos cargos de provimento em comissão da atual Diretoria-Geral de Administração Penitenciária”, diz o ofício mensagem.

O policial penal, anteriormente denominado agente ou inspetor prisional, é um oficial responsável por manter a ordem e disciplina no interior das unidades prisionais, bem como no âmbito externo. Até então, o cargo não era considerado como carreira policial. As novas alterações garantem aos agentes penitenciários direitos e benefícios similares aos dos policiais como, por exemplo, salário e poder de investigação, sem deixar de levar em conta as suas especificidades de atividades profissionais.

A matéria será encaminhada para relatoria e votação na Comissão Mista da Casa antes de ser submetida à análise do Plenário.