Estão suspensas as apresentações bimestrais obrigatórias em agosto e outubro na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA. A decisão foi publicada na Portaria VEPERA 5, de 29 de julho de 2020, e leva em consideração a pandemia COVID-19 e as condições impostas aos apenados em cumprimento de pena em Regime Aberto em Prisão Domiciliar – RAPD, Livramento Condicional e Suspensão Condicional da Pena.
Desta forma, os apenados estão dispensados do comparecimento na VEPERA e nos fóruns de Taguatinga e Ceilândia, devendo retornar apenas no mês de dezembro de 2020.
A Portaria dispensa, até decisão em contrário, as audiências presenciais para a concessão de prisão domiciliar nos casos dos beneficiários presos e progredidos ao regime aberto, que ocorrerá mediante entrega de cópia da sentença concessiva e impositiva de condições, realizada no presídio em que o apenado se encontra no momento da soltura para usufruto do benefício; e nos casos dos beneficiários que se encontrem em liberdade, que ocorrerá mediante entrega de intimação da sentença concessiva e impositiva de condições por meio de carta com aviso de recebimento (AR). Neste caso, o cumprimento da pena terá início na data em que registrado o recebimento da intimação pelo apenado.
Por fim, fica determinado que o atendimento ao público realizado pela VEPERA ocorrerá exclusivamente por telefone e e-mail durante o período de suspensão das atividades presenciais na Vara.
Clique aqui para ler a Portaria VEPERA 5, de 29 de julho de 2020.
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