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Dia Nacional da Cultura: roda de conversa detalha impactos e desafios da Lei Rouanet
Em celebração ao Dia Nacional da Cultura, a Comissão de Cultura e Economia Criativa da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) promoveu, na terça-feira (05/11), um evento especial voltado ao debate sobre a Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991). A palestra foi ministrada por Odecir Costa, diretor de Fomento Indireto do Ministério da Cultura (MinC), com mediação da presidente da comissão, Veranne Magalhães. A programação contou ainda com uma apresentação musical dos instrumentistas Victor Angeleas, bandonilista, e Igor Diniz, contra baixista, que abrilhantou o encerramento do encontro.


O objetivo do debate foi desmistificar a percepção pública em torno da Lei Rouanet, explicando seu funcionamento e destacando que ela não envolve repasses diretos de recursos do governo, mas sim renúncia fiscal. Durante a exposição, foi esclarecido que as empresas patrocinadoras depositam os valores em contas específicas vinculadas aos projetos culturais, o que garante total transparência na aplicação dos recursos.
Segundo Veranne Magalhães, a advocacia precisa se especializar para atuar na área cultural, pois é um nicho de trabalho esplêndido para advocacia. Para exemplificar, nas propostas da Rouanet há rubrica específica para o pagamento de assessoria jurídica. “A advocacia precisa se aprofundar nos marcos legais da cultura, pois existe um vasto campo de atuação ainda pouco explorado. É fundamental que advogados, promotores, advocacia pública, ou seja, os operadores do direito, compreendam esses mecanismos e colaborem com os gestores culturais.”


História da Lei Rouanet
Criada em 1991, a Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet, tem como objetivo facilitar o acesso da população às manifestações culturais e fomentar a produção, preservação e difusão da cultura nacional. A proposta foi apresentada por Sérgio Paulo Rouanet, então secretário de Cultura da Presidência da República, e sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello em 23 de dezembro de 1991.
Importância e desafios
Durante sua fala, Odecir Costa fez um panorama histórico da Lei Rouanet, destacando sua criação em 1991 e a visão pioneira de seu idealizador, o diplomata e filósofo Sérgio Paulo Rouanet, que estruturou um modelo de fomento cultural baseado em incentivos fiscais. “A Lei Rouanet é um instrumento de desenvolvimento cultural e social. Ela é responsável por sustentar a grande maioria dos equipamentos e eventos culturais do país, de museus e orquestras a espetáculos de teatro e festivais regionais.”


Segundo ele, o mecanismo de fomento indireto, que permite a empresas e pessoas físicas destinarem parte do imposto de renda devido a projetos culturais, movimenta mais de R$ 3 bilhões por ano e mantém cerca de 4.750 projetos ativos em todo o Brasil. Ele frisou que a legislação é essencial para a manutenção de espaços culturais como o MASP, o Itaú Cultural, o Museu do Amanhã, a Japan House, entre outros.
O palestrante também defendeu a participação mais ativa de advogados e contadores nos projetos culturais, áreas que, segundo ele, ainda são pouco exploradas. “Todo projeto cultural demanda assessoria jurídica e contábil, e a lei já prevê remuneração para esses profissionais. No entanto, ainda há um distanciamento da advocacia e da contabilidade desse setor.”
Outro ponto abordado foi o potencial inexplorado das empresas do Distrito Federal. Ele ressaltou que todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 4% do imposto de renda a projetos culturais, mas que o volume de aportes no DF ainda é reduzido por falta de informação e por mitos criados em gestões anteriores. “Não existe risco jurídico ou fiscal. A transparência da Lei Rouanet é total. O patrocinador pode acompanhar online cada gasto do projeto, inclusive as notas fiscais. O que falta é convencimento e informação.”
Projetos e futuro da Lei
Odecir Costa também destacou programas especiais recentes do Ministério da Cultura que democratizam o acesso aos recursos federais, como o “Rouanet nas Favelas” e o “Rouanet Norte”, que ampliaram a inclusão de projetos culturais em territórios periféricos e em regiões historicamente afastadas dos grandes centros de captação. “Pela primeira vez, vimos comunidades que nunca haviam acessado a lei conseguirem aprovar e executar projetos, gerando emprego e renda local.”


Encerrando sua exposição, o diretor de Fomento Indireto enfatizou a relevância da OAB/DF como parceira estratégica na formação de profissionais do direito voltados à cultura. “Se conseguirmos aproximar a advocacia, a contabilidade, os produtores e as empresas, transformaremos a cultura em um eixo ainda mais forte de crescimento econômico e social.”
Ao final do debate, a Comissão organizadora anunciou o planejamento de um curso sobre a Lei Rouanet, que será ministrado pelo próprio Odecir Costa. O conteúdo será dividido em dois módulos: o primeiro abordará os fundamentos jurídicos e históricos da legislação, e o segundo, a parte prática de elaboração e execução de projetos.
Jornalismo OAB/DF
