Turma mantém condenação do Distrito Federal por morte de interno em penitenciária

Publicado em: 23/10/2025 15:17

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar mãe de detento que morreu no Complexo Penitenciário da Papuda. 

A autora entrou na Justiça contra o Distrito Federal, após o filho morrer no interior penitenciária em março de 2024. Ela conta que ele tinha apenas 22 anos de idade. Relata os sentimentos de dor, devido à morte do filho.

O Distrito Federal foi condenado em 1ª instância, mas recorreu. Na apelação, argumenta que é impossível atribuir a responsabilidade pelo ocorrido e que não tem condições de vigiar os detentos em tempo integral. Afirma que providenciou medicações para o detendo, que sofria de depressão e síndrome do pânico.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível explica que o DF tinha o dever de preservar a vida e a integridade física do interno. Observa que o laudo médico e os sintomas descritos foram ignorados pelo réu, pois outros internos teriam solicitado atendimento à vítima. Acrescenta que o agente responsável recusou a providenciar a assistência ao filho da autora.

Para o colegiado, “a omissão caracteriza violação do dever estatal de proteção“. “A morte do detento poderia ter sido evitada se o atendimento médico solicitado tivesse sido prestado”, concluiu.

Dessa forma, foi mantida a decisão que condenou que fixou a quantia de R$ 50 mil à autora, a título de danos morais.

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Fonte: Agência de Notícias do Estado do DF

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