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Tribunal do Júri em Macaíba: MPRN consegue condenação de 53 anos e reforça enfrentamento ao feminicídio
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do réu Maxsuel Ribeiro de Oliveira pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca de Macaíba. O réu foi sentenciado por homicídio qualificado contra a ex-companheira, Audryele Freire Jacob, e por tentativa de homicídio qualificado contra a sogra, Leandra Teixeira Jacob. A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira (4).
Os crimes narrados ocorreram em 29 de setembro de 2024, em Macaíba. Conforme a denúncia feita pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, o réu agiu com a intenção de matar Audryle, no contexto de relações domésticas e por razões da condição do sexo feminino. Ele não aceitava o término do relacionamento.
Maxsuel Ribeiro atraiu a vítima para a cozinha e desferiu múltiplos golpes de faca, com violência extrema, a ponto de a faca quebrar durante a ação, infligindo intenso e desnecessário sofrimento. O ataque foi inesperado, em ambiente doméstico, impossibilitando qualquer reação defensiva.
Além disso, o réu tentou matar a sogra nas mesmas condições de tempo e lugar, com desígnio autônomo, para assegurar a execução do homicídio contra Audryele. A vítima foi atacada de surpresa, com extrema violência, enquanto estava desarmada e em choque ao tentar socorrer a filha.
Leandra Jacob sofreu múltiplos ferimentos em regiões vitais, como rosto e pescoço, e o resultado morte somente não ocorreu devido ao socorro imediato prestado por uma testemunha e por policiais militares. O réu, ao ver a sogra, disse: “é sogra você também vai?”, demonstrando que seu plano criminoso já incluía ceifar a vida dela.
O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou o crime de homicídio qualificado (feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa), com a causa de aumento por ter sido praticado na presença de ascendente da vítima.
Pela tentativa de homicídio contra Leandra Jacob, o júri o condenou por homicídio qualificado tentado (recurso que dificultou a defesa, para assegurar a impunidade e violência doméstica). Com a causa de aumento por ter sido praticado na presença de descendente da vítima.
Em consequência do veredicto, a sentença determinou ao réu a pena privativa de liberdade de 53 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, em concurso material de crimes (art. 69 do CP). A pena final a ser cumprida, após detração do período de prisão provisória, é de 52 anos, 6 meses e 25 dias de reclusão.
Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, com a determinação de expedição imediata de mandado de prisão para a execução provisória da pena, conforme entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal.
