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XV Semana Nacional da Conciliação: TJDFT se prepara para evento no formato virtual


O TJDFT se prepara para participar da 15ª edição da Semana Nacional de Conciliação – SNC, ação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e que integra o Movimento Nacional de Conciliação. Com o slogan “Menos conflito, mais resultado”, a SNC irá acontecer em todos os tribunais do país de 30/11 a 4/12.

Neste ano, devido à pandemia do novo coronavírus, o TJDFT irá realizar o evento no formato totalmente on-line. Para tanto, foram selecionados processos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da Circunscrição de Águas Claras, da empresa Decolar, Amil, Banco do Brasil, Bradesco e de condomínio. As partes envolvidas já foram previamente comunicadas para participarem virtualmente da audiência no dia e hora marcados. As conciliações serão realizadas nos períodos da manhã e tarde.

A Semana Nacional de Conciliação acontece desde 2006, sempre com a participação efetiva do Judiciário do DF. Aliás, o TJDFT realiza mutirões de conciliação desde 2003, sempre inovando e com resultados acima da média. De acordo com o CNJ, na última edição, ocorrida de 4 a 8/11/2019, foram realizadas mais de 320 mil audiências em todo o país, permitindo homologar quase R$ 2 bilhões em acordos.

Para dar cumprimento e efetividade à Resolução 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, o TJDFT conta com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e 21 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, vinculados à 2ª Vice-Presidência.

Canal Conciliar – serviço oferecido durante todo o ano

Independente dessa grande ação realizada anualmente, as pessoas interessadas em solucionar litígios de forma amigável e com amparo da Justiça poderão registrar seus pedidos diretamente no Canal Conciliar, oferecido pelo TJDFT,durante o ano todo.

No momento, devido à pandemia da COVID-19, as audiências estão sendo realizadas por meio de videoconferência. O atendimento pode ser realizado em casos processuais e até pré-processuais – ou seja, naqueles em que ainda não existe processo em andamento -, desde que ambas as partes envolvidas concordem.

O objetivo da conciliação e mediação é possibilitar o diálogo facilitado por um profissional capacitado, o conciliador/mediador, promovendo a solução do conflito ou, ao menos, a realização de uma etapa processual.

Fonte: TJ DF

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