InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFTurma Recursal mantém condenação de acusado por crime contra a fauna

Turma Recursal mantém condenação de acusado por crime contra a fauna


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A 3a.Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão do Juizado Criminal do Paranoá que condenou o réu por crime contra a fauna, em razão de maus-tratos a uma égua.

Para o Ministério Público do DF, o acusado, proprietário do animal domesticado, praticou o crime de forma consciente e voluntária. De acordo com a promotoria, o acusado perdeu a paciência porque a égua parou de obedecê-lo, momento em que passou a desferir diversas chicotadas para que o animal seguisse em frente. Contudo, esgotada pelo cansaço e ferimentos, a égua permaneceu parada.

Testemunhas afirmam que o homem desferiu aproximadamente 50 chicotadas e, posteriormente, cerca de 10 golpes com uma ferramenta tipo “pá e bico”, tendo cessado as agressões apenas após a chegada da Polícia Militar, que o conduziu à delegacia. Após 45 dias, o animal morreu.

Segundo o promotor, o excesso de golpes com ferramenta e chicotadas em animal domesticado, que resulta em morte, configura a prática do crime de maus-tratos previsto no artigo 32, caput, da Lei 9.605/1998.

Para a Turma, ficou comprovadas a autoria e materialidade do delito, uma vez que o dono do animal confessou o crime ao afirmar que perdeu a paciência com a égua e passou a maltratá-la. Os desembargadores afirmaram que, segundo testemunhas, mesmo sendo advertido para cessar com as agressões, o acusado continuou a bater no animal com um chicote de corda. “Em razão dos maus-tratos, o animal possuía ferimentos grandes, na altura dos joelhos – possivelmente decorrentes de uma queda, de modo que era possível visualizar o osso”, ressaltaram os magistrados.

Desta forma, a Turma negou provimento ao recurso do réu e manteve a condenação imposta de 3 meses de detenção em regime aberto.

PJe: 00062576020148070008

Fonte: TJ DF

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