Em janeiro de 2021, entra em vigor a Portaria Conjunta 127/2020, com nova regulamentação para o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do TJDFT. A norma traz determinações que alcançam também os usuários externos do sistema.
Em seu artigo 21, a Portaria elenca a documentação a ser apresentada pelo interessado em credenciar-se como usuário externo do SEI, quando solicitado pelo Tribunal. Para a pessoa física, é demandado documento de identificação com foto e CPF. O cadastro de pessoa jurídica requer ainda outros documentos, entre eles o CNPJ.
Em alguns casos, elencados no art. 22, existe a possibilidade de dispensa de apresentação de documentos para fins de liberação de cadastro, como, por exemplo, para representante de empresa vencedora de certame licitatório no Tribunal, por já haver apresentado à unidade responsável a documentação requerida.
A Portaria também prevê (art. 11) que os prazos administrativos que vencerem em dia no qual o SEI esteja indisponível serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Explica que a indisponibilidade será registrada em relatório de interrupção de funcionamento (art. 10) que será divulgado no site do TJDFT contendo, pelo menos a data, hora, minuto e segundo do início e do término da indisponibilidade e os serviços que ficaram indisponíveis.
Leia a Portaria 127/2020 e fique por dentro das normas do SEI.