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TJDFT realiza quase 700 mil atos judiciais e 113 mil julgamentos durante a quarentena


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imagem da estátua da justiça e infográfico com os dados de produtividade que estão no texto da matériaNo período de 16/3 a 12/7, os magistrados do TJDFT proferiram 112.491 sentenças e acórdãos, que somados a decisões e despachos totalizam 692.544 atos judiciais. Os servidores, por sua vez, realizaram 6.994.292 atos de expediente, de forma a dar andamento aos processos judiciais.

Com auxílio da tecnologia, que tem viabilizado a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência, do Processo Judicial eletrônico – PJe e o empenho de magistrados e servidores, o TJDFT tem conseguido dar continuidade à prestação jurisdicional com níveis satisfatórios de produtividade.

Apesar de ter sido autorizada a realização de audiências presenciais de processos de réus presos nos juízos de competência criminal e Tribunais do Júri, bem como aquelas envolvendo adolescentes internados e de justificação em caso de descumprimento de medida socioeducativa, partir do dia 3/8, conforme a Portaria Conjunta 72/2020, a realização de trabalho presencial está restrita somente àqueles indispensáveis ao fluxo da atividade jurisdicional.

O TJDFT também criou o Grupo de Trabalho de Retomada pós-Covid-19 com a incumbência de elaborar plano de retomada gradual de suas atividades, com foco na preservação da integridade da saúde de usuários, magistrados, servidores, colaboradores e partes interessadas. Até lá, o acesso e a circulação de pessoas nos edifícios do Tribunal deve obedecer ao disposto na Portaria Conjunta 78/2020, condicionados, ainda, à utilização de máscara de proteção facial e adoção das medidas de segurança sanitárias constantes no normativo.

As demais medidas de trabalho diferenciado estabelecidas pelo TJDFT ficam prorrogadas por tempo indeterminado e os  prazos processuais e administrativos, relativos aos processos que tramitam em meio físico, permanecem suspensos.  As audiências e as sessões de julgamento poderão continuar a ser realizadas por videoconferência, a critério dos magistrados.

Caso haja recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, o Tribunal poderá retomar o sistema de plantão extraordinário com a suspensão de todos os atos processuais de forma presencial.

Você cuida da sua saúde, nos cuidamos de seus direitos: o TJDFT segue trabalhando por você!

 

Fonte: TJ DF

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