InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFTJDFT realiza mais de 13 mil videoconferências de conciliação na pandemia

TJDFT realiza mais de 13 mil videoconferências de conciliação na pandemia


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O TJDFT precisou se reorganizar para seguir prestando seus serviços aos jurisdicionados durante a pandemia. Para isso, estabeleceu a realização de conciliações por videoconferência em todos os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania  – Cejuscs desde o mês de abril. Até o final de agosto, o Tribunal contabilizou a realização de quase 13.200 sessões virtuais de conciliação.

Entre os Centros Judiciários que mais utilizaram a videoconferência para solucionar os conflitos estão o de Ceilândia com 2.950 audiências virtuais, o dos Juizados Cíveis de Brasília com 2.835 e os de Águas Claras, Taguatinga e Sobradinho, com 1.240, 883 e 515 sessões virtuais realizadas, respectivamente.

As videoconferências iniciaram tímidas com o registro de 516 sessões no mês de abril. No entanto, já no mês seguinte, elas mais que triplicaram e atingiram a marca de 1.577 sessões realizadas. Desde então, foi registrado um aumento crescente das videoconferências, com uma média de 3.500 audiências por mês.

O resultado é fruto dos esforços do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC, órgão vinculado à 2ª Vice-Presidência do TJDFT, responsável pela coordenação dos 22 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania – CEJUSCs. O Núcleo realizou diversas adaptações nas rotinas de trabalho e capacitou conciliadores e mediadores para aprender da melhor forma possível a utilizar as ferramentas tecnológicas disponíveis.

Canal Conciliar.jpegCanal Conciliar

As pessoas interessadas em participar de uma audiência por videoconferência poderão registrar seus pedidos diretamente pelo Canal Conciliar. O atendimento poderá ser realizado, nos casos processuais e pré-processuais, nos quais ainda não existe processo em andamento, desde que ambas as partes envolvidas no conflito concordem.

A participação na audiência de conciliação e mediação é facultativa, não sendo aplicada qualquer sanção ou penalidade para quem não aceite a opção. O objetivo é possibilitar o diálogo facilitado por um profissional capacitado, o conciliador/mediador, adiantando a solução do conflito ou, ao menos, a realização de uma etapa processual.  

Fonte: TJ DF

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