O TJDFT instituiu, por meio das Resoluções 6/2020 e 7/2020, respectivamente, o Código de Conduta Ética da Auditoria Interna do TJDFT e o Estatuto de Auditoria Interna. As novas normas foram disponibilizadas na edição da quinta-feira, 13/8, do DJe, e foram publicadas para atender determinação contida na Resolução 309/2020 do CNJ, que aprovou as diretrizes técnicas das atividades de auditoria interna governamental do Poder Judiciário.
De uma maneira geral, as referidas Resoluções estabelecem princípios, conceitos e os requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de auditoria interna, em aderência aos padrões internacionais de auditoria.
Importante ressaltar que o Código de Ética de Auditoria Interna do TJDFT encontra-se totalmente alinhado à Política de Integridade estabelecida na Casa, compondo, assim, o arcabouço normativo de princípios e condutas éticas esperadas dos auditores internos no exercício de seu mister institucional.
A Política de Integridade do TJDFT foi instituída pela Resolução 4/2020. O documento traz diretrizes que vão nortear a elaboração do Programa de Integridade do Tribunal, um conjunto de ações a serem implementadas com o objetivo de prevenir, detectar, corrigir e monitorar as áreas suscetíveis a desvios, corrupções e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
Clique aqui para acessar o inteiro teor da Resolução 6/200 e aqui para o inteiro teor da Resolução 7/2020.
CONTEÚDO RELACIONADO