InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFTJDFT mantém condenação de acusados na "Operação Delfos"

TJDFT mantém condenação de acusados na “Operação Delfos”


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A 7a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por uma empresária e três agentes públicos do DF e manteve sentença proferida pelo juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, que os condenou pela prática de atos de improbidade administrativa. 
MPDFT ajuizou ação civil pública na qual narrou que os réus Edvaldo Simplício da Silva (técnico de políticas públicas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF)Valdecir Marques de Medeiros (ex- Ouvidor da Vice-Governadoria do Distrito Federal)Christian Michael Popov (ex-gerente da Secretaria de Planejamento do DF) e a empresária Beatriz Casagrande Simplicio da Silva se aproveitaram da situação de dificuldade financeira que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília- Sindsaúde passava e teriam criado dificuldades para uma suposta renovação do código de desconto para consignação em folha de seu filiados junto ao GDF.
Segundo as investigações decorrente da “Operacao Delfos”, os réus, usando dos cargos que exerciam junto ao DF, requereram da presidente do sindicato à época, Marli Rodrigues, inúmeros documentos que deveriam ser apresentados pelo sindicato, caso contrário, perderiam o repasse das verbas sindicais que recebia de seus filiados. Para resolver o problema que criaram, os réus exigiram propina e montaram um esquema para recebê-la e ocultá-la. Contudo, a presidente do sindicato passou a efetuar gravações dos encontros com os réus e as entregou às autoridades.

Os us apresentaram contestações, nas quais defenderam não terem cometido nenhum ato de improbidade. Mas ao analisar os autos, o magistrado da 1a instância vislumbrou a prática dos atos ímprobos e conforme as penas previstas na Lei 8.429/92 condenou os réus à perda da função pública que estiverem exercendo e de seus direitos políticos por 5 anos; proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por 3 anos; e, pagamento de multa civil no valor de 10 remunerações de seu cargo.

Contra a sentença os requeridos interpuseram recursosContudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e registraram: “O conjunto probatório atesta o conluio entre as partes com o escopo de obter vantagem ilícita ao encaminhar ao Sindisaúde e-mail e carta exigindo uma série de documentos para a suposta regularização do procedimento de consignações em folha de pagamento, sob pena de descredenciamento. Restou demonstrado, ainda, que os apelantes Valdecir e Edvaldo exigiram valores em dinheiro da presidente do Sindicato para “solucionar os problemas” da entidade, havendo, inclusive, a insinuação de que os pagamentos influenciariam na atividade de servidores públicos para retardar as simuladas exigências feitas nos comunicados enviados inicialmente”.

Diante de tal entendimento, o colegiado decidiu pela manutenção integral da sentença.

PJe2: 0708658-53.2017.8.07.0018

Fonte: TJ DF

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