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TJDFT integra sistemas e viabiliza envio eletrônico de precatórios do INSS ao Ministério da Economia


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Imagem SARPRE.PNGEnvio eletrônico de dados dos precatórios ao Governo Federal confere maior agilidade e confiabilidade

A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE e a Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI do TJDFT integraram o Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE do Tribunal e o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Federal – SIOP para viabilizar o envio eletrônico de precatórios em desfavor do INSS ao Ministério da Economia.

Em cumprimento à Resolução CNJ  303/2021, a COORPRE/TJDFT encaminhou ainda ao CNJ o banco de dados dos precatórios apresentados ao Tribunal, no período de 02/07/2019 a 01/07/2020, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para inclusão e pagamento no orçamento de 2021 do ente devedor. Ao todo, para o orçamento do próximo ano, foram inscritos 30 precatórios do TJDFT contra o INSS, em favor de 47 credores/beneficiários, no valor inicial total de R$ 3.446.491,89.

A integração dos sistemas, desenvolvida pela Subsecretaria de Modernização de Sistemas -SUMOD/CGTI/TJDFT,  viabilizou o envio eletrônico das requisições para o Ministério da Economia, o que permitiu o pagamento dos precatórios contra o INSS, no orçamento de 2021, pelo sistema de descentralização orçamentária.

“Esta é mais uma entrega do Projeto de Precatórios”, ressalta Michelle Kakoi, subsecretária da SUMOD. “O envio eletrônico dos dados desses precatórios ao Governo Federal confere maior agilidade e confiabilidade ao procedimento. No mais, ter um sistema do Judiciário integrado a um sistema do Executivo é um progresso, pois além de tornar instantânea a troca de dados entre os órgãos, evita trabalho manual dos servidores de ambas esferas,” completa. Dessa maneira tanto o jurisdicionado quanto os servidores públicos são beneficiados.

Neste ano de 2020, os pagamentos de precatórios federais no TJDFT passaram a ser realizados por meio de descentralização orçamentária, como ocorre na Justiça Federal, na forma prevista no art. 32 da Lei 13.898/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2020). “O sistema de descentralização orçamentária confere maior segurança e rapidez no pagamento, em ordem cronológica, dos precatórios expedidos contra a Fazenda Pública Federal”, afirma o juiz coordenador da COOPRE Rafael Rodrigues de Castro Silva.

Fonte: TJ DF

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