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TJDFT disponibiliza curso “Violência doméstica durante o isolamento” no canal do YouTube


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materia1.jpegAs aulas do curso Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres durante o Isolamento Social já se encontram disponíveis no canal do TJDFT, no YouTube, podendo ser acessadas na playlist do Núcleo Judiciário da Mulher – NJM. O programa foi desenvolvido em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres – SNPM, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos – MMFDH, e a plataforma de educação online Edulivre.

Diante do cenário atual, ocasionado pelas ações de distanciamento para conter o avanço da pandemia da Covid-19, os organizadores da ação buscaram preparar os profissionais da rede de proteção às mulheres para essa nova realidade, em que os agressores estão mais tempo dentro de casa e, consequentemente, a mulher encontra mais dificuldade na hora de buscar ajuda.

Todo o curso foi realizado de forma autoinstrucional, isto é, sem acompanhamento de um tutor. Dessa forma, os alunos podem acessar os materiais e estudar de acordo com seu ritmo de aprendizagem e sua disponibilidade de tempo. No total, são 18 horas/aula, subdivididas em sete temas, entre eles a contextualização do problema da violência doméstica; a violência contra as mulheres durante o distanciamento social; a Lei Maria da Penha; e a política pública de enfrentamento social.

O conteúdo foi pensado e elaborado pelos juízes coordenadores e pelos servidores do NJM, em parceria com servidoras da SNPM. Além das videoaulas, o curso conta com exercícios de aprendizagem e fixação, textos, infográficos e materiais de apoio para aprofundamento do tema da violência doméstica. Tudo isso pode ser acessado na plataforma Edulivre

Ao final das aulas, os alunos serão capazes de fazer uma avaliação dos fatores de risco e de proteção, bem como estarão aptos a realizar um atendimento não revitimizador das mulheres. Clique aqui e acesse agora os vídeos.

O enfrentamento à violência contra as mulheres é um dever de todos e pode começar por você.

Fonte: TJ DF

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