InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFTJDFT dispõe de nova ferramenta para divulgar ordem cronológica de precatórios

TJDFT dispõe de nova ferramenta para divulgar ordem cronológica de precatórios


A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE do TJDFT conta agora com mais um recurso oferecido pelo Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE (originalmente desenvolvido pelo TJMS), que permite a disponibilização da lista de ordem cronológica de precatórios no site do Judiciário do DF. A medida, que possibilita a identificação do número do precatório, da posição para pagamento, assim como da natureza do crédito, sem a divulgação de dados da identificação do beneficiário, atende ao previsto na Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça.
 
Desenvolvida em parceria com a Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) e a Subsecretaria de Modernização de Sistemas (SUMOD/CGTI), a ação constitui importante avanço no sentido de modernizar o processamento e pagamento de precatórios, deixando-o mais transparente e seguro, além de acelerar a liberação de recursos aos credores.
 
Antes da implantação dessa ferramenta, a  lista era atualizada em uma única oportunidade no decorrer do ano. Agora, com o gerenciamento e controle pelo SAPRE, a atualização será semanal, retirando-se os precatórios em que houve o pagamento, bem como incluindo-se as distribuições realizadas. Assim, o TJDFT possuirá uma lista cronológica de precatórios dinâmica, oferecendo uma maior transparência ao jurisdicionado sobre o seu efetivo posicionamento no rol de credores.
 
Além disso, o próprio jurisdicionado poderá realizar a consulta no site do TJDFT na lista de ordem cronológica, na página de precatórios, utilizando como critérios de pesquisa parâmetros de número de CPF/CNPJ ou número do precatório, e como opções de pesquisa: lista cronológica, precatórios caucionados e precatórios provisionados.
 
Na opção da lista cronológica, constará a relação dos precatórios pendentes de pagamento em ordem cronológica de apresentação. Na pesquisa por precatórios caucionados, serão localizados os precatórios com valor líquido homologado, depositado em conta remunerada individualizada e pendente de levantamento, em razão de não comparecimento do credor ou da ausência de habilitação dos sucessores. Por fim, na opção dos precatórios provisionados, haverá a apresentação dos precatórios com pagamento suspenso e com valor reservado suficiente para sua quitação após solucionadas as controvérsias jurídicas. Neste caso, os valores reservados não representam as quantias efetivamente devidas, pois os cálculos de atualização para pagamento do precatório ainda não foram homologados pelo Tribunal (são precatórios enquadrados na sistemática prevista na Portaria GPR 2044/2014).
 
A implantação do SAPRE no TJDFT e sua integração ao PJe tem sido fundamental para agilidade nos trâmites para pagamento dos precatórios no Tribunal. Até este mês (novembro de 2020) já foi pautado o pagamento de aproximadamente 267 milhões de reais – 80 milhões a mais do que no ano passado – a cerca de 5.900 credores.
No momento, encontra-se em fase de testes, o módulo de cálculos e retenções, nos moldes previstos na Resolução 303/2019 do CNJ, cujo objetivo é agregar mais confiabilidade ao processo, numa clara demonstração do empenho e dedicação do TJDFT em promover a melhoria constante de suas atividades em benefício do cidadão.
Fonte: TJ DF

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