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TJDFT cria Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas e se adequa à legislação federal


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O Tribunal, atento à nova legislação de política de proteção de dados, deu mais um passo rumo à adequação à Lei nº 13.709/2018 e lançou nesta terça-feira, 8/9, por meio da Resolução 9/2020, a sua Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas – PPD. O documento havia sido apresentado e aprovado pelo Presidente do Tribunal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, na reunião do Pleno da última terça-feira, 1/9, e foi disponibilizado na edição de hoje, 8/9, do DJe.

A PPD estabelece princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, no Tribunal, com o objetivo de garantir a proteção da privacidade de seus titulares. Ela também define papéis e diretrizes iniciais para obtenção da gradual conformidade do TJDFT ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que está prestes a entrar em vigor.

De acordo com o Presidente do TJDFT, o Tribunal já vem adotando providências para estar em conformidade com a referida Lei desde junho de 2019, conforme ações registradas no Plano de Trabalho da LGPD. Inúmeras ações já foram concluídas nesse sentido, como a criação de Grupo de Trabalho para proposição de ações de implementação da referida Lei no Tribunal; a alteração da denominação e a ampliação de competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação, que passou a Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais.

Além destas, o Tribunal realizou no dia 22/6 um webinar sobre a LGPD, como ação educativa para esclarecer magistrados e servidores sobre a aplicação da Lei no setor público, e agora institui a Política de Privacidade dos Dados da Pessoas Físicas do TJDFT.

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução 9/2020.

Fonte: TJ DF

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