Desde que o TJDFT adotou o teletrabalho extraordinário, no dia 16 de março, em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o órgão vem buscando formas alternativas de seguir realizando a prestação jurisdicional e o oferecimento de outros serviços, sem prejuízo às partes interessadas.
Assim, às vésperas de iniciar o recesso judiciário, no dia 20 de dezembro, o TJDFT contabiliza 1.673.843 atos judiciais, entre acórdãos, sentenças, decisões e despachos proferidos pelos magistrados, entre 16/3 e 13/12, e 18.291.668 atos cumpridos por servidores durante a pandemia.
A conquista do Prêmio CNJ de Qualidade, em seu grau máximo – categoria Diamante, mesmo nesse cenário adverso, demonstra claramente o empenho de toda a Casa na manutenção dos serviços prestados com dedicação e excelência.
Os serviços seguem, em sua maioria, na modalidade a distância, embora haja autorização para a realização de audiências presenciais, a critério dos magistrados, bem como de alguns serviços essenciais, desde que adotadas as cautelas necessárias para preservar a saúde dos envolvidos.
O contato com as partes e o atendimento virtual prestado por magistrados a advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, por meio de agendamento eletrônico, assim como o atendimento a presos, cujos prazos processuais não são suspensos, é garantia do acesso à Justiça.
A realização não só de sessões e audiências judiciais e de conciliação, mas também de mutirões, posses, ações de capacitação, lançamento de novos projetos, digitalização de autos e diversas ações administrativas que possibilitaram a entrega de todos esses resultados também provam que a distância não é obstáculo para as realizações, quando os recursos tecnológicos, a inteligência artificial e a diligência humana se unem no cumprimento da nossa missão.