InícioTRIBUNAL DE JUSTIÇA DFTJDFT conta com estrutura institucional para aplicação da LGPD

TJDFT conta com estrutura institucional para aplicação da LGPD


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Nesta sexta-feira, 18/9, entra em vigência a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018.  Desde junho de 2019, o TJDFT vem adotando uma série de medidas necessárias para estar em conformidade com a norma, que dispõe sobre o tratamento e a proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos.

Com o objetivo de colocar em prática o que a LGPD preconiza, o TJDFT ouviu especialistas na área e reuniu os setores da Casa para atuarem em oito frentes, entre elas a proteção de dados, a gestão de consentimentos e a revisão de contratos, consoante o  Plano de Trabalho da LGPD.

Em 1º/9, o Pleno do TJDFT  aprovou a Resolução 9/2020, que institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no TJDFT. Na ocasião, o Presidente do Tribunal, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, ressaltou a importância da Política para a Casa, ao apresentar a base mínima e necessária para aplicação da LGPD.

O Política estabelece princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, com o objetivo de garantir a proteção da privacidade de seus titulares. Está fundada em vários princípios, entre eles o princípio da finalidade, segundo o qual o tratamento dos dados deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados. O princípio do livre acesso garante aos titulares a facilidade na consulta sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados pessoais. A transparência também é assegurada pela Portaria, propiciando aos titulares informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento de seus dados.

No âmbito do TJDFT, a Ouvidoria, que atua há 20 anos acolhendo as demandas da sociedade, será a unidade responsável por receber e tratar as manifestações das pessoas relativas à guarda e ao uso de seus dados pessoais, fazendo valer os direitos promovidos pela nova lei.

Fonte: TJ DF

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